Decreto nº 15589 DE 23/12/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 jan 2016

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 4.846, de 4 de dezembro de 2015.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Ofício GS nº 779/2015, da SEMF,

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 4.846, de 4 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 29 de janeiro de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 4.846, de 4 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de dezembro de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo