Decreto nº 1.558 de 18/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1995
Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 23 de fevereiro de 1994.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Romênia assinaram, em 23 de fevereiro de 1994, em Brasília, o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 72, de 2 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de julho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XVI,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Romênia, em Brasília, em 23 de fevereiro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto