Decreto nº 1.558 de 18/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 1995

Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 23 de fevereiro de 1994.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Romênia assinaram, em 23 de fevereiro de 1994, em Brasília, o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 72, de 2 de maio de 1995;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de julho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XVI,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Romênia, em Brasília, em 23 de fevereiro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sebastião do Rego Barros Netto