Decreto nº 15574 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2020

Prorroga pelo período de 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 15.559 , de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).

(Revogado pelo Decreto Nº 15748 DE 19/08/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Decreta:

Art. 1º Prorroga-se pelo período de 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 15.559 , de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 2020.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde