Decreto nº 15571 DE 11/12/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 12 dez 2012
Faculta expediente.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso da competência que lhe atribui o inciso V do artigo 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,
Decreta:
Art. 1º. Não haverá expediente nas repartições públicas da administração municipal direta e indireta, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no Art. 1º, os órgãos que trabalham em regime de escala e os serviços que não admitem paralisação.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de dezembro de 2012.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal
Adriana Cremasco - Secretária Municipal de Administração