Decreto nº 15564 DE 23/02/2023
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 fev 2023
Prevê medidas de controle da Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
Considerando o interesse público na proteção da população contra a Covid-19;
Considerando o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,
Decreta:
Art. 1º Até o dia 23 de março de 2023, as medidas de controle da Covid-19 no Município de Fortaleza ficam regidas segundo o disposto neste Decreto.
Art. 2º Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.
Art. 3º Permanece obrigatório o uso da máscara de proteção nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
Art. 4º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto municipal nº 15.315 , de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022.
Art. 5º Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 23 dias de fevereiro de 2023.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO