Decreto nº 15.553 de 12/05/1997

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 mai 1997

Estabelece prazo de pagamento do ICMS aos contribuintes sujeitos à apuração por período e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º O pagamento do ICMS, pelos contribuintes sujeitos à apuração por período, far-se-á até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 1997, 176º DA INDEPENDÊNCIA E 109º DA REPÚBLICA.