Decreto nº 1.554 de 13/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1995
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.583, de 03.08.1995, DOU 04.08.1995.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado como o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referente ao Ministério abaixo indicado, ficam alterados para:
R$ 1.000,00 | |||||
Órgão | Fontes | ||||
100, 112, 115, 151, 153, 199 | Demais | Total | |||
44.000 - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal | 209.600 | 2.400 | 212.000 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra"