Decreto nº 15539 DE 05/11/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 nov 2012

Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral do Município e a Secretaria de Fazenda a participar da Semana de Conciliação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria de Fazenda, a participar da Semana de Conciliação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, no período de 07 a 14 de novembro de 2012.

 

Parágrafo único. O presente Decreto estabelece condições especiais para a composição de litígios envolvendo o Município de Vitória, no período acima referido.

 

Art. 2º. O Poder Executivo dará ampla publicidade a respeito da Semana de Conciliação, e das regras especiais de composição de litígios previstas neste Decreto:

 

I - no sítio eletrônico do Município, cartazes nos prédio públicos municipais e em instituições públicas ou privadas que os aceitarem afixar;

 

II - nas publicidades institucionais produzidas pelo Município, inserindo um aviso "Semana de Conciliação 2012: Participe";

 

III - mediante publicidade específica para a semana de conciliação, em jornais, rádios e televisão.

 

Art. 3º. Aos processos judiciais nos quais o Município de Vitória é credor de dívida ativa, tributária ou não tributária, no período referido no Art. 1º deste Decreto, aplicam-se as regras de pagamento, de parcelamento e de reparcelamento, previstas na Lei nº 6.755, de 17 de novembro de 2006, e no Decreto nº 13.270, de 30 de março de 2007, desconsiderando-se, para o período abrangido pelo presente Decreto, o disposto na alínea "a" do inciso IV do Art. 6º daquela norma regulamentadora.

 

Art. 4º. O Município providenciará estrutura de atendimento em conjunto com o Poder Judiciário para agilidade de atendimento aos interessados, potencializando as oportunidades de composição, mediante instalação de equipamentos de informática em quantidade e qualidade necessárias ao bom atendimento ao público, bem como, deslocar pessoal para tal finalidade, além de manter equipe especial no mesmo período no prédio do Município para atendimento do potencial aumento de demanda.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, 05 de novembro de 2012.

 

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

 

Alexandre Zamprogno - Procurador Geral do Município

 

Anckimar Pratissolli - Secretário Municipal de Fazenda