Decreto nº 15538 DE 24/01/2023

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 24 jan 2023

Altera o Decreto nº 15.444, de 01 de novembro de 2022, que aprova o edital de transação tributária por adesão nº 01/2022, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e

Considerando a Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2021, que instituiu no âmbito municipal as Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos, na estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza;

Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 320, de 27 de dezembro de 2021; e

Considerando a necessidade de racionalização, economicidade e eficiência da cobrança de créditos tributários de IPTU e de ISSQN inscritos em Dívida Ativa, conforme o inciso III do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 311 , de 16 de dezembro de 2021;

Considerando o imperativo de se buscar a resolução adequada e consensual de conflitos, tendente a elevar a eficiência na recuperação dos créditos públicos, reduzindo a judicialização e pacificando as demandas da Fazenda Pública municipal;

Considerando a finalidade de fomentar a recuperação do setor hoteleiro e da inovação da medida transacional;

Decreta:

Art. 1º Os itens 1.9 e 4.1 do Anexo único do Decreto nº 15.444 , de 01 de novembro de 2022 - Edital de Transação Tributária por Adesão nº 01/2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

1. OBJETO DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO

(.....)

"1.9 Para fins de elegibilidade dos créditos tributários de ISSQN alcançados pela proposta de transação tributária por adesão, o serviço de hotelaria deve ser prestado diretamente pelo sujeito passivo do ISSQN."(NR)

4. PRAZO E PROCEDIMENTO PARA A ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

"4.1 A adesão à presente proposta de transação tributária por adesão deverá ser solicitada mediante o envio do requerimento constante do Anexo Único deste Edital, devidamente preenchido, para o endereço eletrônico protocolo.pgm@pgm.fortaleza.ce.gov.br, até o dia 31 de março de 2023, às 23:59h."(NR)

Art. 2º O item 4.3 do Anexo único do Decreto nº 15.444 , de 01 de novembro de 2022 - Edital de Transação Tributária por Adesão nº 01/2022, passa a vigorar com o acréscimo da alínea "k", com a seguinte redação:

4.3. Além do requerimento assinado e preenchido, na forma do item 4.1, o sujeito passivo também deve apresentar os seguintes documentos e informações:

(.....)

"k) Plano de Trabalho previsto no item 3.7, o qual deverá ser apresentado durante a tramitação do pedido de adesão à transação, não sendo necessário entregá-lo no momento do protocolo do requerimento.(AC)"

Art. 3º O Procurador Geral do Município poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 24 dias de janeiro de 2023.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Fernando Antônio de Oliveira Costa

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO