Decreto nº 1553 DE 20/10/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 20 out 2022
Estabelece o acesso gratuito no transporte coletivo de Curitiba nas Eleições Gerais Majoritária no Brasil.
O Prefeito Municipal de Curitiba em Exercício, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e da Lei Municipal nº 12.597, de 17 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 15.508, de 26 de setembro de 2019, em seu artigo 26 e seus parágrafos, com base no Protocolo nº 01-194450/2022,
Considerando as Eleições Gerais Majoritárias no Brasil na data de 30 de outubro de 2022;
Considerando que o Transporte Público Coletivo de passageiros, por sua importância econômica e social, é caracterizado como serviço de utilidade pública de caráter essencial;
Considerando proporcionar o direito à cidadania através da votação nas eleições para pessoas de baixa renda;
Considerando que a Lei Municipal nº 16.013, de 31 de maio de 2022, dispôs sobre Crédito Adicional Suplementar para a Transporte Coletivo de Curitiba, no valor de R$ 174.113.500,00 dos quais R$ 132.478.500,00 são exclusivamente para o subsídio do sistema;
Decreta:
Art. 1º Nas Eleições Gerais Majoritárias no Brasil do dia 30 de outubro de 2022, toda a operação do Sistema de Transporte Coletivo de passageiros da cidade de Curitiba terá acesso gratuito.
Art. 2º Fica mantida a operação do sistema de Transporte Coletivo da cidade de Curitiba com programação compatível.
Art. 3º A Linha Turismo será única exceção devendo manter a cobrança de tarifa nos moldes do Decreto Municipal nº 278 , de 28 de fevereiro de 2022, o qual estabelece em seu artigo 1º o valor de tarifa em R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 4º O Sistema Madrugueiro por sua operação específica em horário diverso da abertura e fechamento das urnas de votação, terá operação e cobrança de tarifa social normal de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
Art. 5º A remuneração da prestação de serviço na data de 30 de outubro de 2022, será efetuado pela previsão do custo efetivo compatível à operação de domingo.
Art. 6º Este decreto tem validade exclusivamente para a data de 30 de outubro de 2022.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 20 de outubro de 2022.
Eduardo Pimentel Slaviero: Prefeito Municipal em exercício
Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.