Decreto nº 15.522 de 10/07/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 jul 2001
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 900 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 900. .........................................................................
§ 2º ..................................................................................
I - importador ou adquirente de trigo em grão:
a) até décimo quinto dia do segundo mês subseqüente ao mês da aquisição, em relação ao ICMS de que trata a alínea a do inciso I do art. 901;
b) até décimo dia do segundo mês subseqüente ao mês da aquisição, em relação ao ICMS de que trata a alínea b do inciso I do art. 901.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de julho de 2001, 113º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO