Decreto nº 1.552 de 11/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1995

Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos ns. 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, que dispõem sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 1.583, de 03.08.1995, DOU 04.08.1995.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, alterado pelos Decretos ns. 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de junho de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam condicionados aos limites nele estabelecidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.537, de 27 de junho de 1995.

Brasília, 11 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

José Serra."