Decreto nº 1.551 de 10/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 1995

Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.092, de 10.12.1996, DOU 11.12.1996, com efeitos a partir de 01.01.1997.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos relacionados no anexo deste Decreto, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Pedro Malan.

ANEXO

Código NBM/SH Mercadoria 
3923.21.0100 Sacos, exceto postais "ex" - Para acondicionamento de adubos ou fertilizantes
7312.10.0000 Cordas e cabos "ex" - Cordoalha de aço para concreto protendido
   "