Decreto nº 15508 DE 02/09/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 set 2020
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.476, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 85 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 15.476 , de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º.....:
.....
II - a remessa informatizada dos dados da arrecadação em intervalos máximos de 15 (quinze) minutos, bem como dos dados consolidados da arrecadação diária, até às 4 horas do primeiro dia útil seguinte ao do acolhimento, por meio de Serviço de Processamento de Dados da Superintendência da Gestão da Informação (SGI).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda