Decreto nº 1550 DE 22/09/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 22 set 2021

Acrescenta o inciso XVI ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.210, de 28 julho de 2021 e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 1650 DE 06/10/2021):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-048707/2021;

Considerando o Decreto Estadual nº 8.771 de 21 de setembro de 2021, que promove alterações no Decreto nº 8.705 , de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;

Considerando a recomendação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, de 22 de setembro de 2021, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a prorrogação das medidas restritivas relacionadas a atividades e serviços com vistas ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus, durante a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVI ao artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021 com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

XVI - eventos de apresentação teatral ou musical em espaços abertos: autorizados até 5.000 (cinco mil) participantes, desde que seja observada a ocupação de 60% (sessenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento de Corpo de Bombeiros - CLCB, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com acesso restrito a pessoas que testaram negativo em teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas, condicionado ao cumprimento de protocolo específico da Secretaria Municipal da Saúde."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições dos Decretos Municipais nºs 1.210, de 28 de julho de 2021, 1.250, de 2 de agosto de 2021, 1.340, de 18 de agosto de 2021, 1.385, de 25 de agosto de 2021, 1.420, de 1º de setembro de 2021, 1.480, de 15 de setembro de 2021 e 1.498, de 16 de setembro de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 22 de setembro de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO