Decreto nº 1.550 de 19/03/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 mar 2009

Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e do art. 1º do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal,

DECRETA:

Art. 1º É fixado, para o exercício financeiro de 2009, o valor de R$ 3.656.720,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil setecentos e vinte reais), a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, depois de deduzidas às vinculações constitucionais e legais, conforme definido no anexo de metas fiscais da Lei nº 7.193 - LDO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de março de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado