Decreto nº 155S DE 05/02/2018

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 fev 2018

Decreta ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, durante o período do Carnaval 2018.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018, período de comemoração tradicional do carnaval no Brasil.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2018, 197º da Independência, 130º da República e 484º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado