Decreto nº 155-R de 19/06/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 jun 2000
Ratifica os Convênios ICMS nº 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 31 a 33/00 e 36/00, celebrados na cidade de Brasília - DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União no dia 08 de maio de 2000, na forma dos Anexos I a IV deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos dias de de 2000, 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda