Decreto nº 15493 DE 26/02/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 27 fev 2014

Determina o expediente da Prefeitura nos dias destinados às comemorações do Carnaval, e dá outras providências.

O Vice-Prefeito de Belo Horizonte, no exercício do cargo de Prefeito de Belo Horizonte, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Os dias 3, 4 e 5 de março próximos serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear.

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.

Art. 4º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2014

Délio de Jesus Malheiros

Prefeito de Belo Horizonte, em exercício