Decreto nº 1549-S DE 09/10/2017

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 out 2017

Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 13 de outubro de 2017.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso exercício das atribuições legais e constitucionais,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 13 de outubro de 2017, sexta-feira, subsequente ao feriado nacional de 12 de outubro, dedicado ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, o Centro de Hemoterapia e Hematologia do Espírito Santo - HEMOES e os Hemonúcleos; os Centros de Referência Especializada - CRE's; as Farmácias Cidadãs Estaduais; e a Central de Atendimento Integrado ao Cidadão do Estado - Faça Fácil, com sede em Cariacica/ES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de outubro de 2017, 196º da Independência, 129º da República e 483º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado