Decreto nº 1.549-S de 06/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2010
Abre à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Crédito Suplementar no valor de R$ 57.534,00 para o fim que especifica.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51400308;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas o Crédito Suplementar no valor de R$ 57.534,00 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
ANEXO ICRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO | ||||||||
R$ 1,00 | ||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | ||||
35.000 | SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS | | | | ||||
35.101 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | | ||||
2678102351.442 | DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA | | | | ||||
| Despesas com execução de obras | 4.4.90.51.00 | 0101 | 57.534 | ||||
| | TOTAL | | 57.534 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO | ||||||||
R$ 1,00 | ||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | ||||
35.000 | SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS | | | | ||||
35.101 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | | ||||
2645102931.444 | IMPLEMENTAÇÃO DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS PARA O SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTE COLETIVO | 4.4.90.51.00 | 3101 | 57.534 | ||||
| | TOTAL | | 57.534 |