Decreto nº 15485 DE 03/12/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 03 dez 2022

Prevê medidas de controle da Covid-19 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

Considerando o interesse público na proteção da população contra a Covid-19;

Considerando o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Até o dia 18 de dezembro de 2022, as medidas de controle da Covid-19, no município de Fortaleza, serão regidas pelo disposto neste Decreto.

Art. 2º Permanece recomendado o uso de máscara de proteção no transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou com aglomeração.

§ 1º Permanece recomendado o uso de máscaras de proteção, em qualquer ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas gripais.

§ 2º Permanece obrigatório o uso da máscara de proteção nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

§ 3º Pela importância das máscaras de proteção para evitar o contágio da Covid-19, permanece indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no Decreto municipal nº 15.315 , de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022.

Art. 4º Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 03 dias de dezembro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO