Decreto nº 1.548-S de 06/12/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2010

Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 550.000,00 para o fim que especifica.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51543060;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

HAROLDO CORRÊA ROCHA

Secretário de Estado da Educação

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
42.000
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
 
 
 
42.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
 
 
1236301532.655
AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
 
 
 
 
Despesas com indenizações e restituições
3.3.90.93.00
0101
550.000
 
 
TOTAL
 
550.000

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
42.000
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
 
 
 
42.101
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
 
 
1212206044.669
PROMOÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E EDUCATIVOS
3.3.90.39.00
0101
550.000
 
 
TOTAL
 
550.000