Decreto nº 1.548-S de 06/12/2010
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2010
Abre à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 550.000,00 para o fim que especifica.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51543060;
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o Crédito Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
ANEXO ICRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO | ||||||||
R$ 1,00 | ||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | ||||
42.000 | SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO | | | | ||||
42.101 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | | ||||
1236301532.655 | AMPLIAÇÃO DO ACESSO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | | | | ||||
| Despesas com indenizações e restituições | 3.3.90.93.00 | 0101 | 550.000 | ||||
| | TOTAL | | 550.000 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO | ||||||||
R$ 1,00 | ||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | NATUREZA | F | VALOR | ||||
42.000 | SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO | | | | ||||
42.101 | ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | | | ||||
1212206044.669 | PROMOÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E EDUCATIVOS | 3.3.90.39.00 | 0101 | 550.000 | ||||
| | TOTAL | | 550.000 |