Decreto nº 15474-E DE 16/05/2013

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 mai 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

 

Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os incisos I a III do art. 289 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 289. [...]

 

I - 1 (um) dia, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município deste Estado;

 

II - 3 (três) dias, quando o destinatário estiver localizado em município diverso daquele do remetente, dentro deste Estado;

 

III - 5 (cinco) dias, quando se tratar de operação ou prestação interestadual."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2013.

 

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de maio de 2013.

 

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima