Decreto nº 15474-E DE 16/05/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 mai 2013
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual
Decreta:
Art. 1º. Os incisos I a III do art. 289 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289. [...]
I - 1 (um) dia, quando o remetente e o destinatário estiverem localizados no mesmo município deste Estado;
II - 3 (três) dias, quando o destinatário estiver localizado em município diverso daquele do remetente, dentro deste Estado;
III - 5 (cinco) dias, quando se tratar de operação ou prestação interestadual."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2013.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de maio de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima