Decreto nº 15.471 de 17/01/2005

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 18 jan 2005

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 222 e 276 da Lei nº 4.279, de 29 de dezembro de 1990, o último alterado pela Lei nº 6.250, de 27 de dezembro de 2002.

D E C R E T A:

Art. 1º Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2005, mediante aplicação do fator 1,0754 (um vírgula zero sete cinco quatro), resultante da variação percentual de 7,54% (sete inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), acumulada no exercício de 2004, do Ìndice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

§ 1º- Os valores dos preços públicos, dos tributos, das rendas, das multas e outros acréscimos legais, em 2005, serão o produto da multiplicação do fator indicado no caput pelo respectivo valor vigente em 2004.

§ 2º- Executam-se da aplicação do aludido fator os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2005, nos termos do Decreto nº 15.399, de 09 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 17 de janeiro de 2005.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

SÉRGIO BRITO

Secretário Municipal do Governo

REUB CELESTINO DA SILVA

Secretário Municipal da Fazenda