Decreto nº 1.547-S de 06/12/2010

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 dez 2010

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.005.243,77 para o fim que especifica.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 9.400, de 20 de janeiro de 2010, e o que consta do Processo nº 51465051;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 1.005.243,77 (hum milhão, cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 de dezembro de 2010, 189º da Independência, 122º da República e 476º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário de Estado da Fazenda

ANSELMO TOZI

Secretário de Estado da Saúde

ANEXO I ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NATUREZA
F
VALOR
44.000
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
 
 
 
44.901
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
 
 
 
103020385 1.695
CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DÓRIO SILVA
4.4.90.51.00
3104
1.005.243,77
 
 
TOTAL
 
1.005.243,77