Decreto nº 1546 DE 02/05/2022
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 03 mai 2022
Altera, revoga e prorroga dispositivos do Decreto nº 1.260/2022 - PMM que trata sobre os critérios para a continuidade das atividades econômicas, sociais e escolares; define medidas restritivas sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do Município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando que não podemos esquecer a grave crise econômica que assola o Brasil, que em cada dez Empresas, quatro fecharam as portas, destas 522 mil, dos que conseguiram manter suas atividades, demitiu seus funcionários e em média somente 30%, conseguiram manter estáveis suas atividades;
Considerando a alta vulnerabilidade socioeconômica no Amapá, que já contava com mais de 40% da população abaixo da pobreza antes da pandemia, teve mais de 70% das famílias alcançadas pelo coronavoucher em 2020 (auxílio interrompido e, na retomada prevista para 2021, drasticamente reduzido), encerrando o ano com 59 mil desempregados e 30 mil que desistiram de procurar, comprovando a intensa crise enfrentada por empreendedores, trabalhadores e suas famílias;
Considerando a recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, que após evidências científicas dos últimos anos, em que fornece informações atualizadas sobre danos à saúde causados pela falta de atividade física e traz recomendações para que adultos façam atividade física moderada de 150 a 300 minutos ou de 75 a 150 minutos de atividade física intensa, quando não houver contraindicação, incluindo quem vive com doenças crônicas ou incapacidade e uma média de 60 minutos.
Considerando o Parecer Técnico Covid da semana 13 de 2022 da Secretaria Municipal de Saúde.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 1.260/2022 - PMM, passando a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Fica autorizado o funcionamento PRESENCIAL de estabelecimentos comerciais no Município de Macapá, devendo respeitar taxa de ocupação do estabelecimento, conforme listado no anexo I deste Decreto." (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso I do artigo 6º e Revogado o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.260/2022 - PMM, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º .....
"I - Hospitais.
II - Revogado.
....." (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 40 do Decreto Municipal nº 1.260/2022 - PMM.
Art. 4º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o Decreto nº 1.260/2022 - PMM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 03 de Maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de Maio de 2022.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ