Decreto nº 15457-E DE 13/05/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 13 mai 2013
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolo e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º. Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS nº 01/2013, celebrado na 187ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 06 de fevereiro de 2013;
II - Convênio ICMS nº 02/2013, celebrado na 188ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 20 de fevereiro de 2013;
III - Convênio ICMS nº 03/2013, celebrado na 189ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 28 de março de 2013;
IV - Convênios ICMS nºs 04/2013 a 28/2013, celebrados na 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca - PE, no dia 05 de abril de 2013;
V - Convênios ICMS nºs 29/2013 a 35/2013, celebrados na 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de abril de 2013;
VI - Convênios 36/2013 e 37/2013, celebrados na 192ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 02 de maio de 2013;
VII - Ajustes SINIEF nºs 01/2013 a 08/2013, celebrados na 149ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca - PE, no dia 05 de abril de 2013.
Art. 2º. Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - Convênios ICMS nºs 05/2013, 10/2013, 13/2013, 14/2013, 16/2013, 17/2013, 18/2013, 26/2013, 37/2013;
II - Ajustes SINIEF nºs 01/2013, 02/2013, 05/2013, 07/2013;
III - Protocolo ICMS nº 01/2013.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima