Decreto nº 1.545 de 03/07/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1995

Promulga o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de agosto de 1992.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia assinaram, em 11 de agosto de 1992, o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 05, de 07 de fevereiro de 1994;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 31 de maio de 1995, nos termos do seu artigo 20,

DECRETA:

Art. 1º O Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 11 de agosto de 1992, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 03 de julho de 1995; 174 da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia