Decreto nº 15.438 de 02/08/1995

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 04 ago 1995

Revoga o inciso III do art. 72 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994, que dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal, Parcelamento de Débito Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no arts. 66 e 124, da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, e nos arts. 65 a 75 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 72 do Decreto nº 15.072, de 17 de novembro de 1994.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

Aracaju, 02 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário-Chefe da Casa Civil