Decreto nº 1543 DE 01/11/2013
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 04 nov 2013
Retifica e altera o Decreto Municipal nº 1.316, de 11 de setembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-035958/2013 - PMC,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado no artigo 6º o inciso III,
Onde se lê:
"III - a partir de 1º de janeiro de 2014, em relação à Tabela de Custos Unitários de Obras e Serviços de Engenharia desonerada, para as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0."
Leia-se:
"III - a partir de 1º de janeiro de 2014, em relação à Tabela de Custos Unitários de Obras e Serviços de Engenharia desonerada, para as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0."
Art. 2º O artigo 4º passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º .....
§ 1º .....
§ 2º .....
§ 3º .....
§ 4º Na omissão de itens da presente Tabela, poderão ser utilizadas tabelas oficiais publicadas no âmbito da União e do Estado do Paraná as quais deverão estar expressamente referenciadas nos orçamentos elaborados por esta Administração Pública."
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 1 de novembro de 2013.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Sérgio Luiz Antoniasse: Secretário Municipal de Obras Públicas