Decreto nº 15.416 de 22/09/2010

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 set 2010

Dispõe sobre providências a serem tomadas em razão dos problemas ocorridos no sistema de informática da Coordenadoria da Receita Estadual.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos a serem adotados por servidores fiscais e contribuintes em razão de pane ocorrida no sistema de informática da Coordenadoria da Receita Estadual:

Decreta:

Art. 1º Os lançamentos tributários com data de pagamento entre 20 de setembro de 2010 e 22 de setembro de 2010 terão seu vencimento prorrogado para 23 de setembro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual

Republicado Por Incorreção