Decreto nº 15.412 de 23/04/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 abr 2001

Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 04/01, que revoga a competência das unidades da federação de concederem isenção do ICMS nas importações de bens destinados à prospecção e exploração de petróleo, albergadas no Convênio ICMS 58/99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V e o inciso VII, do § 3º do art. 98 da Constituição Estadual, e o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e

Considerando a relevância das atividades de pesquisa e exploração de jazidas de petróleo no território nacional,

DECRETA:

Art. 1º O Estado do Rio Grande do Norte declara que não ratifica o Convênio ICMS nº 04/01, de 06 de abril de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de abril de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO