Decreto nº 15410 DE 17/09/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 17 set 2022

Prevê medidas de controle da Covid-19 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

Considerando que os dados epidemiológicos e assistenciais da Covid-19 vêm melhorando;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Até 18 de outubro de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.315 , de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022, que estabelecem medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, com as alterações previstas neste Decreto.

Art. 2º A máscara tem a importante função de prevenir o contágio da Covid-19, sendo o seu uso indicado pelo poder público como forma de proteção.

Parágrafo único. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção nos equipamentos de saúde, tais como hospitais, policlínicas, clínicas médicas e odontológicas, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

Art. 3º O passaporte sanitário permanece recomendado para ingresso nos locais e nas situações previstas no decreto referido no art. 1º.

Art. 4º Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 17 dias de setembro de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antônio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO