Decreto nº 15.410 de 20/04/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 abr 2001

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 10/01, de 6 de abril de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, abaixo mencionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 112. .........................................................................

XIV - até 31.07.2001, fica concedido crédito presumido nas aquisições de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, que atenda aos requisitos definidos no art. 785 ,a estabelecimento com faturamento bruto anual até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), ficando limitado o referido crédito ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por equipamento e respectivos acessórios, observando-se as normas fixadas mediante ato do Secretário de Estado da Tributação(Convs. 24/99,10/01) .

................................................................................"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 20 de abril de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO