Decreto nº 1.540 de 14/12/2006

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 dez 2006

Atualiza valores das Leis n.ºs 7.833/1991, 9.000/1996, Lei Complementar n.º 40/2001 e Decreto n.º 992/2003.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63 da Lei n.º 7.833, de 19 de dezembro de 1991; artigo 105 da Lei n.º 9.000, de 27 de dezembro de 1996; artigos 25 e 78 da Lei Complementar n.º 40, de 18 de dezembro de 2001; e Decreto n.º 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 31, de 21 de dezembro de 2000.

Art. 2º Os valores constantes no anexo entrarão em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2007.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de dezembro de 2006.

CARLOS ALBERTO RICHA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

ANEXO TABELAS - DE VALORES DAS MULTAS MUNICIPAIS