Decreto nº 1.540-R de 06/09/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 set 2005

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e estende o prazo para utilização do DUA impresso em formulários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 8.º do Decreto n.º 1.329-R, de 12 de maio de 2004 e, ainda, o que consta dos processos 30689180 e 31181112,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 971, com a seguinte redação:

"Art. 971. O imposto devido pelos estabelecimentos de que trata o art. 168, IX, b, e XX, a, apurado no mês de agosto de 2005, poderá ser recolhido até 15 de setembro de 2005." (NR)

Art. 2º Fica autorizada, até 31 de janeiro de 2006, a utilização do DUA impresso em formulários, para pagamento das taxas estaduais devidas em razão do exercício regular do poder de polícia, pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, pela Polícia Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 06 de setembro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda