Decreto nº 154- E DE 14/12/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 15 dez 2015

Dispõe sobre a Tarifa regular da Bandeira II, no período de 15.12.2015 a 13.01.2016.

A Prefeita de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 62, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, e de acordo com o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 242, de 30 de agosto de 1991;

Considerando solicitação do SINTACAVER através do Ofício nº 035, de 07 de outubro de 2015, com as devidas justificativas para que os Táxis Convencionais possam aplicar Bandeira II em horário integral no mês de dezembro;

Considerando ofício do SINTACAVER nº 041, de 09 de dezembro de 2015, onde solicita que a Bandeira II seja autorizada por um período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do decreto autorizativo, em função da reunião do CMTC ter sido convocada para o dia 09.12.2015;

Considerando que essa medida já é adotada por muitas cidades brasileiras; e

Considerando por fim o parecer do Conselho Municipal de Transportes Coletivos Urbanos do Município de Boa Vista - CMTC em reunião realizada na sede da EMHUR no dia 09.12.2015.

Decreta:

Art. 1º A Tarifa regular da Bandeira II, excepcionalmente, no período de 15.12.2015 a 13.01.2016, será utilizada pelos Táxis Convencionais em qualquer dia e horário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 14 de dezembro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista