Decreto nº 15399 DE 23/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2020
Ret. - Dispõe sobre a instalação de pontos de fiscalização sanitária, nas localidades do território sul-mato-grossense que menciona, para evitar a proliferação da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 15514 DE 10/09/2020):
Retifica-se a ementa do Decreto nº 15.399 , de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 10.126, de 24 de março de 2020, páginas 2 e 3, nos seguintes termos:
Onde constou: Dispõe sobre a instalação de barreiras sanitárias para evitar a proliferação da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.
Passe a constar: Dispõe sobre a instalação de pontos de fiscalização sanitária, nas localidades do território sul-mato-grossense que menciona, para evitar a proliferação da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.
Campo Grande, 24 de março de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado