Decreto nº 1539 DE 27/04/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 27 abr 2012

Regulamenta a Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências".

(Revogado pelo Decreto Nº 3748 DE 11/07/2017):

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o inciso IV do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Decreta:

CAPÍTULO I - CONCEITUAÇÃO E DEFINIÇÕES TÉCNICAS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU".

Art. 2º. Para efeitos de tributação, considera-se:

I - construção precária: unidade edificada, cuja construção é de baixa qualidade de material e de execução, e é deficiente para a sua finalidade;

II - casa: edificação destinada prioritariamente à habitação unifamiliar (uso residencial);

III - apartamento: parte independente de um edifício de habitação coletiva destinada prioritariamente ao uso unifamiliar;

IV - apartamento cobertura: apartamento destacado na parte superior do edifício, último pavimento, com acabamento diferenciado ou não, com áreas abertas ou livres na cobertura dos edifícios;

V - sala comercial: unidade de edifício comercial ou de prestação de serviços, com pelo menos uma sala;

VI - loja: unidade edificada, isolada ou em prédio coletivo, destinada a uso comercial ou de prestação de serviços, podendo localizar-se no térreo, subsolo, sobreloja, terraço ou em galeria;

VII - cobertura simples: unidade sem paredes ou fechada em até dois lados, sustentada por colunas e coberta com telhas de qualquer espécie ou de diversos tipos na mesma unidade;

VIII - casa em condomínio ou em loteamento fechado: quando a unidade com tipo de construção "casa" estiver localizada em área de condomínio ou loteamento fechado;

IX - construção em área de vulnerabilidade social: quando se tratar de casa construída em loteamento sem logradouros definidos, com ausência de urbanização e outros aparelhos urbanos, com construção de material de pequena resistência às intempéries ou quando se tratar de palafita em terreno com grande declividade ou alagadiço;

X - galpão fechado: edificação coberta com pé direito acima de 3,00m nas paredes laterais e aproximadamente 6,00m no vão central, para fins de depósito, sala de produção, oficinas, etc.;

XI - galpão aberto: edificação coberta com pé direito acima de 3,00m nas extremidades laterais e aproximadamente 6,00m no vão central, sem paredes definidas em pelo menos dois lados, para fins de garagens de veículos, aquáticos, terrestres e aéreos, garagens, e outras prestações de serviços;

XII - posto de combustível: edificações para uso exclusivo de posto de abastecimento de combustíveis, compreendendo a área de bombas, pontos de lavagem e de troca de óleo e pequenos prédios de administração, inclusive lojas de conveniência ou de acessórios de veículos;

XIII - arquitetura especial: unidades com projeto arquitetônico específico e uso diferenciado que exija o uso de materiais de revestimento e acabamento específicos tais como centros médicos e hospitalares, bancos, teatros e cinemas, terminais de passageiros portuários e aeroportuários, hotéis temáticos, etc.;

XIV - edificação para uso industrial: construção especialmente projetada para fins industriais leve ou pesada podendo ter dependência administrativa;

XV - outros: edificações que não se enquadrem em nenhum dos itens anteriores.

Art. 3º. Para os efeitos deste Decreto, são considerados os seguintes fatores corretivos dos terrenos:

I - fator de situação na quadra:

a) esquina/mais de uma frente: situação em que o lote possui frente para mais de um logradouro, exceto quando este ocupar a quadra inteira;

b) meio de quadra: situação em que o lote possui apenas uma frente para o logradouro;

c) quadra: situação em que o lote ocupa toda a quadra;

d) vila: conjunto de habitações independentes em edifícios isolados, agrupados, geminados ou superpostos, de modo a formarem ruas ou praças interiores, sem caráter de logradouro público;

e) encravado: situação em que o acesso à unidade se dá por beco sem saída, passagem forçada ou servidão;

f) gleba: imóvel não parcelado e não edificado, una e indivisível, de área igual ou superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados); para efeito de aplicação deste conceito, considera-se não edificado o imóvel com área total construída inferior a 1/9 (um nono) da área do terreno;

II - fator de topografia:

a) plano: terreno com caimentos suaves, com declividade inferior a 5% (cinco por cento);

b) aclive: terreno com declividade para frente;

c) declive: terreno com declividade para os fundos;

d) irregular: terrenos com depressões ou elevações generalizadas;

III - fator de pedologia:

a) normal: terreno localizado em área não sujeita a inundações periódicas;

b) inundável +50%: terreno localizado em local brejoso, com curso d´água, perene ou não, que o atravesse, tangencie ou posicionado próximo a este, de maneira tal que em certa época do ano haja inundações sobre este em mais de 50% da área em planta;

c) inundável - 50%: terreno localizado em local brejoso, com curso d´água, perene ou não, que o atravesse, tangencie ou posicionado próximo a este, de maneira tal que em certa época do ano haja inundações sobre este em menos de 50% da área em planta.

Art. 4º. Para os efeitos deste Decreto, os fatores corretivos das edificações são os seguintes:

I - fator de alinhamento:

a) alinhada: considera-se alinhada a edificação que estiver construída no limite do lote com logradouro e no caso de terreno de esquina, o alinhamento será considerado apenas em relação à fachada principal;

b) recuada: considera-se recuada a edificação não posicionada no limite do terreno com o logradouro;

II - fator de situação no lote:

a) isolada: considera-se isolada a edificação, ou conjunto de edificações, que em todas as direções se encontrarem afastadas em relação aos limites do lote;

b) conjugada: considera-se conjugada a edificação, ou conjunto de edificações, que tiverem uma das suas paredes construídas em pelo menos um dos limites laterais ou dos fundos do terreno, salvo no caso dos terrenos de esquina quando as edificações tiverem uma das suas paredes somente na linha de esquina do lote;

c) geminada: quando da existência de paredes comuns a mais de uma unidade imobiliária;

III - fator de posição da unidade construída:

a) frente: edificação posicionada na parte frontal do lote;

b) fundos: quando dividida em várias unidades imobiliárias, a edificação esteja posicionada nos fundos do lote;

c) superposta frente: quando dividida em várias unidades imobiliárias em um mesmo lote, a edificação esteja posicionada na parte frontal do lote, em pavimento acima do térreo;

d) superposta fundos: quando dividida em várias unidades imobiliárias em um mesmo lote, a edificação esteja posicionada na parte lateral ou nos fundos do lote, em pavimento acima do térreo

e) sobreloja: unidade imobiliária localizada em mezanino;

f) galeria: unidade localizada em um conjunto de unidades em uma mesma edificação;

g) vila: conjunto de edificações localizadas em um mesmo lote, com unidades imobiliárias.

Art. 5º. Ficam estabelecidos os seguintes índices componentes da edificação:

I - estrutura:

a) alvenaria: quando o imóvel for totalmente construído em alvenaria, tijolos e argamassa, não apresentando estrutura de concreto identificável;

b) madeira ou taipa: quando a estrutura da edificação, pilares e vigas, for de madeira ou taipa;

c) metálica: quando a estrutura da edificação, vigas e pilares, for de aço ou similar;

d) concreto: quando a estrutura da edificação, pilares, vigas e lajes, forem em concreto armado;

e) mista: quando a estrutura da edificação for parte de alvenaria e parte de madeira;

II - cobertura:

a) palha/zinco: quando a cobertura da edificação for de palha, folhas de zinco, alumínio ou alumínio zincado, apoiadas em ripas de madeira ou diretamente nas paredes;

b) cimento amianto: quando a cobertura for construída de telhas de material fibrocimento ou cimento amianto, apoiado e parafusado sobre peças de madeira.

c) telha de barro: quando a cobertura for de telha de barro, apoiada em ripado de madeira e apoiada em tesouras ou vigas de madeira;

d) laje: quando a cobertura for de laje de concreto armado, impermeabilizada ou não, e apoiada em vigas ou diretamente sobre paredes; excluem-se desta classificação as lajes meramente de forro;

e) metálica: quando a estrutura do telhado, constituída de tesouras, vigas ou terças, caibros e ripa, qualquer que seja o tipo de telha usada, forem de material exclusivamente metálico;

f) outro: quando se tratar de tipo de cobertura que não se enquadre nos itens anteriores;

III - paredes:

a) taipa: paredes constituídas de entrelaçado de bambu ou ripas de madeira, com os espaços preenchidos de argamassa de argila;

b) madeira-simples: paredes constituídas de peças de madeira com espessura de até 1 (uma) polegada, unidas por ripas ou marchetadas, que permitam a sua perfeita vedação;

c) madeira-dupla: paredes constituídas por peças de madeira com espessura maior que 1 (uma) polegada ou duplicadas, com acabamento nas duas faces;

d) concreto: quando as paredes forem de concreto simples, ciclópico armado ou celular;

e) especial: quando as paredes forem constituídas de vidro, tijolos de vidro, divisórias de qualquer tipo, gesso acartonado ou outro material especial;

f) alvenaria: quando as paredes forem constituídas de blocos de tijolo de cimento, cerâmico, solo-cimento ou tijolo refratário;

g) sem: quando não existirem paredes internas ou externas na edificação;

h) outro: quando se tratar de tipo de parede que não se enquadre nos itens anteriores;

IV - revestimentos da fachada:

a) emboço: quando a parede da fachada for revestida por argamassa diretamente sobre chapisco ou sobre a parede bruta;

b) reboco: quando a parede da fachada receber argamassa fina ou especial sobre parede já emboçada;

c) material cerâmico: quando a fachada principal estiver parcial ou totalmente revestida com material cerâmico vitrificado ou não;

d) madeira: quando a fachada for revestida totalmente por madeira simples ou dupla, marchetadas, tabiques, lambris ou tacos;

e) especial: quando a parede for revestida, total ou parcialmente, com material especial tipo tijolos de vidro, pedras especiais decorativas, madeira trabalhada especial;

f) sem: quando não houver revestimento na fachada sobre paredes brutas de tijolos ou quando não houver paredes de fachada.

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF expedirá portaria para estabelecer quais os outros dados informativos obtidos pela repartição competente que serão adotados como critério para a obtenção do valor venal de avaliação do imóvel, nos termos dispostos no artigo 8º da Lei nº 1.628, de 2011.

CAPÍTULO II - DO LANÇAMENTO DO IPTU

Art. 7º. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU será feito de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, levando-se em conta a situação da unidade imobiliária no exercício imediatamente anterior, e será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais.

§ 1º Admitir-se-á o lançamento e a revisão de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referido no caput deste artigo durante o exercício, devendo ser observado:

I - o prazo de pagamento em cota única, até trinta dias da data da ciência do contribuinte, ou parceladamente, em até oito parcelas mensais, coincidindo a data da primeira parcela com aquela fixada para cota única;

II - o prazo de impugnação de trinta dias, contado da data do vencimento da cota única ou primeira parcela.

§ 2º O disposto nos incisos I e II do § 1º deste artigo, referese a lançamento ou revisão de lançamento efetuado de ofício, não decorrente de impugnação interposta pelo sujeito passivo.

§ 3º A atualização de dados cadastrais decorrentes de modificação física havida no imóvel durante o exercício será considerada, para efeito de lançamento, a partir do exercício seguinte:

I - ao da conclusão da unidade predial, reforma ou aumento ou da ocupação quando esta ocorrer antes;

II - ao da ocorrência ou da constatação, nos demais casos.

Art. 8º. O lançamento do IPTU será efetuado para cada imóvel, com base nas informações existentes no Cadastro Imobiliário Municipal e poderá ser impugnado pelo sujeito passivo, seja contribuinte, responsável solidário, ou representante legal, por meio do pedido de revisão de lançamento, até trinta dias após a data do vencimento da cota única ou primeira parcela, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, no MANAUSFACIL, nos PACs ou em qualquer ponto de atendimento da SEMEF, adequando-se questões de natureza operacional em portaria expedida pela referida Secretaria.

§ 1º A impugnação tempestiva suspende a exigibilidade do crédito tributário até a decisão definitiva na esfera administrativa, sendo que, as impugnações acompanhadas do recolhimento do imposto dentro do prazo estabelecido para defesa, em virtude de alterações de dados cadastrais pelo próprio contribuinte, ficam dispensadas da formalização de entrega de documentos junto aos pontos de atendimento da SEMEF, presumindo-se a defesa por meio do pagamento do tributo.

§ 2º A dispensa referida no § 1º deste artigo, não impede o contribuinte de protocolar a defesa que julgar oportuna, apensando, também, os documentos dispostos neste decreto e aqueles que julgar necessários à sua impugnação.

§ 3º No caso de pagamento realizado antes da decisão administrativa, a quantia recolhida será aproveitada para a quitação definitiva do débito, observado o disposto nos incisos I a III do art. 30 da Lei nº 1.628, de 2011.

Art. 9º. As impugnações decorrentes das situações dispostas no art. 27 da Lei nº 1.628, de 2011, serão julgadas conforme o Procedimento Administrativo Tributário definido na legislação tributária municipal, podendo ser recolhido o IPTU de acordo com os seguintes critérios:

I - quando o sujeito passivo não tiver convicção quanto à ilegitimidade ativa ou passiva, poderá recolher o imposto no valor em que foi lançado;

II - quando o sujeito passivo entender que o vício não o exime do recolhimento total do tributo deverá recolher o valor que julgar correto, por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM Avulso, seja por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, no MANAUSFACIL, nos PACs ou em qualquer ponto de atendimento da SEMEF.

§ 1º Quando o vício for sanável, será efetuada a revisão de lançamento, devendo o sujeito passivo efetuar o recolhimento do imposto ou de sua diferença, solicitar restituição ou compensação, observados os procedimentos e critérios legais e regulamentares estabelecidos para a situação prevista para o inciso III do artigo anterior deste Decreto, bem como, no que couber, as disposições estabelecidas no § 1º do art. 18 da Lei nº 1.628, de 2011.

§ 2º Quando da ocorrência de vício formal insanável, deverá ser efetuado novo lançamento, se couber, garantindo ao contribuinte todos os direitos e deveres referentes ao prazo de recolhimento e impugnação constantes no art. 18 da Lei nº 1.628, de 2011.

Art. 10º. A decisão proferida quanto ao pedido de revisão, na forma do art. 29 da Lei nº 1.628, de 2011, poderá ensejar os seguintes resultados:

I - na improcedência do pedido, o contribuinte deverá recolher a diferença do imposto devido, com incidência dos encargos moratórios estabelecidos na legislação, incidente sobre as parcelas vencidas, de conformidade com as datas de vencimento do Decreto anual de lançamento, ficando sujeito a eventuais sanções estabelecidas na Lei nº 1.628, de 2011;

II - na procedência do pedido, o contribuinte será cientificado, promovendo-se a competente alteração cadastral e retificação do lançamento, com a efetiva quitação decorrente do IPTU pago por meio de emissão de DAM com valores corrigidos, devendo ser creditado ao histórico de recolhimento da matrícula do imóvel do sujeito passivo, a diferença de tributo recolhido à maior, se houver, podendo este valor ser objeto de restituição, compensação, ou ser aproveitado para lançamentos posteriores, conforme opção manifestada pelo interessado, observada a legislação municipal aplicável;

III - se parcialmente procedente, proceder-se-á à revisão cadastral e retificação do lançamento, devendo o contribuinte recolher a diferença do tributo devido, com os encargos moratórios incidentes, em conformidade com as datas de vencimento do Decreto anual de lançamento.

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 11º. Fica instituída a Declaração Mensal Imobiliária Eletrônica - DMI-e, visando manter banco de dados junto à SEMEF que contenha informações sobre as operações relativas a alienações e construções de imóveis realizados por imobiliárias, incorporadoras e construtoras, as quais deverão ser emitidas na data da entrega oficial das chaves ou da conclusão da edificação.

§ 1º Além das imobiliárias, incorporadoras e construtoras, ficam também obrigados a enviar a DMI-e, em modelo específico, os oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e Notas, visando informar, dentre outros, os atos que lhes são próprios, a inscrição, averbação, escrituração, de imóveis e direitos a eles relativos, fixada a data do envio até o dia trinta do mês subsequente às operações realizadas, devendo a declaração conter as seguintes informações:

I - identificação completa do declarante e do responsável pelas informações;

II - identificação completa do adquirente e do alienante, inclusive com CPF e endereço para correspondência;

III - dados referentes à transação imobiliária tais como tipo, valor e data da operação;

IV - dados que permitam inscrever ou atualizar o cadastro imobiliário municipal.

§ 2º Portaria expedida pela SEMEF disciplinará o conteúdo completo da DMI-e, visando à elaboração ou aquisição de um sistema ou software específico para esse fim.

Art. 12º. É vedado ao proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de bem imóvel, impedir o acesso de autoridade competente ou pessoa contratada pela Administração Pública, para proceder à medição do imóvel para efeito de atualização cadastral, cadastramento, recadastramento ou atendimento a pedido de revisão de lançamento do IPTU, decorrente de solicitação ou impugnação do contribuinte ou responsável, bem como negar-se a exibir documentos, comprovantes de recolhimento, ou outro documento vinculado ao imóvel, quando lhe for solicitado.

§ 1º O impedimento ou a inviabilização de acesso ao imóvel, quando do pedido de revisão de lançamento por impugnação, implicará em seu imediato arquivamento, além da possibilidade de aplicação de sanções definidas na legislação municipal.

§ 2º O impedimento será caracterizado pela negação expressa ou tácita de acesso ao imóvel, considerando-se como tácita a ausência de pessoa que permita o acesso ao imóvel.

§ 3º A inviabilização decorre no caso de imóvel cravado em área coberta por vegetação densa ou por acidentes topográficos, quando for constatada a necessidade de meio de transporte especial ou que não seja seguro à pessoa representante da fazenda referida no caput deste artigo, por qualquer motivo, adentrar ao imóvel.

§ 4º A SEMEF, poderá expedir ato visando disciplinar os procedimentos e critérios a serem adotados para a atualização cadastral, cadastramento, recadastramento e atendimento a pedido de revisão de lançamento.

Art. 13º. O adquirente ou cessionário de imóvel ou de direito real a ele relativo, de pessoa física ou jurídica, isenta ou imune ao IPTU, fica obrigado a comunicar sua situação junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, no prazo de trinta dias, contado da data da assinatura do contrato ou qualquer outro documento que dê suporte a essa operação, seja por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, no MANAUSFACIL, nos PACs ou em qualquer ponto de atendimento da SEMEF.

Parágrafo único. A obrigação referida no caput aplica-se também ao transmitente ou cedente do imóvel ou do direito real a ele relativo.

CAPÍTULO IV

DO PAGAMENTO DO IPTU

Art. 14º. O IPTU poderá ser recolhido integralmente em cota única, ou, a critério do Poder Executivo Municipal, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sendo facultada a aplicação de descontos diferenciados ao contribuinte que optar pelo pagamento do tributo por meio de débito automático bancário, ou em outras modalidades de pagamentos.

§ 1º O Chefe do Poder Executivo poderá, por meio de ato próprio, estabelecer as outras modalidades de pagamento a que se refere o caput deste artigo, observada a sua aplicação apenas para o ano fiscal a que se referir.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo definirá, a cada exercício, os percentuais dos descontos aplicáveis ao pagamento em cota única, em débito automático, ou em outra modalidade de interesse da Administração, observado o limite total máximo de 30% (trinta por cento).

Art. 15º. O pagamento de cada parcela independe das anteriores e não presume a sua quitação.

§ 1º A cobrança administrativa ou judicial de qualquer parcela em atraso poderá ser realizada a partir da data do seu inadimplemento, aplicando-se na inocorrência da disposição do § 2º deste artigo, o seguinte procedimento:

I - no atraso de uma parcela em período superior a noventa dias, será realizada a sua consolidação com os encargos moratórios na data do vencimento da cota única ou primeira parcela, ficando sujeita a inscrição em dívida ativa para posterior cobrança executiva;

II - no atraso de duas parcelas, por período superior a noventa dias, contado da primeira parcela inadimplida, será realizada sua consolidação com os encargos moratórios na forma do inciso I deste parágrafo.

§ 2º O atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, acarretará o vencimento antecipado do total da dívida na data do vencimento da cota única ou primeira parcela, ficando o contribuinte sujeito à cobrança administrativa ou executiva na forma da legislação aplicável.

§ 3º O contribuinte poderá parcelar em UFM o débito do IPTU do exercício em curso, antes, ou durante o vencimento das parcelas lançadas, devendo ser realizada a consolidação de todo o débito com os encargos moratórios incidentes, desde a data do vencimento da cota única ou primeira parcela, aplicando-se juros financeiros, à razão de um por cento ao mês, ou fração de mês calendário, a partir da data em foi realizado o parcelamento, sobre a quantidade de parcelas financiadas, devendo o cálculo desse encargo ser distribuído igualmente por todas as parcelas, de forma que cada uma delas possua o mesmo valor em UFM.

§ 4º O parcelamento efetuado na forma do parágrafo anterior obsta a participação do contribuinte em qualquer espécie de programa de sorteios definidos no decreto de lançamento anual do IPTU.

CAPÍTULO V

ISENÇÃO DO IPTU

Art. 16º. A área do imóvel reconhecida pelo Poder Público Municipal como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, nos termos da Lei nº 886, de 14 de outubro de 2005, está isenta do pagamento do IPTU, devendo o contribuinte observar os seguintes procedimentos:

I - solicitar a isenção ao órgão competente da SEMEF, até sessenta dias, contados da data da decretação da área como RPPN;

II - recolher o IPTU da área não abrangida pela RPPN;

§ 1º A isenção referida neste artigo aplica-se ao IPTU do exercício seguinte ao da decretação da RPPN;

§ 2º Para o exercício de 2012, os contribuintes que já possuam RPPN em 2010, deverão efetuar essa solicitação até trinta dias após o vencimento da primeira parcela ou cota única, devendo recolher o IPTU devido da área não abrangida pela reserva, na forma disciplinada no art. 37 da Lei nº 1.628, de 2011, por meio do DAM avulso;

§ 3º A isenção que trata este artigo poderá ser cassada a qualquer tempo se, constatado por meio de ação do órgão ambiental municipal, destinação diversa ou uso indevido da RPPN que trata este artigo, ou quando comprovada a inidoneidade da documentação apresentada para obtenção da isenção referida, devendo o contribuinte recolher o imposto devido, após a revisão de lançamento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas na legislação municipal.

Art. 17º. Ficam isentos do pagamento do IPTU, pelo prazo de três anos, os imóveis de interesse histórico ou cultural, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, que tenham suas fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais, mediante requerimento dirigido ao setor competente da SEMEF, instruído com a seguinte documentação:

I - laudo de conclusão da obra de restauração de fachadas e coberturas, concedido pelo órgão municipal competente; e

II - comprovação de uso residencial ou empresarial do imóvel, neste caso observado o disposto no parágrafo seguinte, por meio de declaração concedida pelo órgão municipal de controle urbano.

§ 1º O imóvel objeto da isenção deverá cumprir a sua função social, nos termos da legislação aplicável, devendo, quando sua utilização envolver o exercício de atividade econômica, esta observar o licenciamento concedido pelo Poder Público Municipal.

§ 2º Em caso de deferimento, a isenção será concedida a partir do ano subsequente àquele em que foi protocolado o pedido, devendo este ser efetuado no prazo máximo de um ano após a conclusão da obra.

§ 3º O projeto de restauração das fachadas e coberturas deverá ser aprovado pelo órgão municipal competente, especialmente para verificar se atende ao interesse histórico e cultural.

Art. 18º. Ficam isentas do pagamento do IPTU, as pessoas passivas de obrigação tributária que provem possuir um único imóvel e nele residam, desde que, outro não possuam o cônjuge, filho menor ou maior inválido e, a renda familiar não seja superior a 03 (três) salários mínimos.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considere-se renda familiar, o produto do trabalho das pessoas economicamente ativas que integram a família e residam no imóvel objeto da isenção.

§ 2º A prova de propriedade será feita pelo traslado do registro Imobiliário ou, pela Promessa de Compra e Venda devidamente registrada, ou outro documento que comprove a posse do imóvel;

§ 3º A prova de renda familiar será feita:

I - com a apresentação do contracheque;

II - por atestado do órgão de Assistência Social do Município, no caso de desempregados e de pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros;

III - com outras provas idôneas que mereçam credibilidade e aceitação.

§ 4º Para a concessão de isenção, o contribuinte deverá instruir o pedido escrito à SEMEF, devidamente acompanhado dos documentos necessários.

§ 5º A concessão da isenção efetivar-se-á por ato do Prefeito.

§ 6º A concessão terá um prazo de validade de 03 (três) anos, findo os quais se tornará sem efeito, restabelecendo-se a obrigação tributária.

§ 7º Se o contribuinte continuar na mesma situação que ensejou o beneficio, deverá requerer novamente a isenção, na forma da Lei.

§ 8º No caso de venda ou outra transação relativa ao imóvel, objeto de isenção conferida por esta Lei, a isenção tornar-se-á sem efeito, passando o adquirente da posse, da propriedade ou do domínio útil, a ser sujeito passivo da obrigação tributária a partir da data de aquisição da posse, da propriedade ou do domínio útil do imóvel.

Art. 19º. Ficam isentos do pagamento do IPTU os imóveis pertencentes aos portadores de doenças crônicas terminais, que possuam um único imóvel e nele residam.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo se referem às seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

§ 2º Para a concessão do benefício previsto no parágrafo anterior, é necessária a concessão de laudo médico expedido por Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, onde possa ser comprovado de que o contribuinte é portador de doença crônica terminal.

§ 3º Para a concessão do benefício, o paciente deverá apresentar á Junta Médica, exames e diagnósticos, bem como exames complementares que se fizerem necessários para a devida comprovação da condição de portador de doença crônica terminal.

§ 4º A isenção aplica-se também aos Portadores de Necessidades Especiais - PDEs, proprietários ou não, que estejam contemplados nos programas sociais dos governos federal, estadual e ou municipal.

CAPÍTULO VI

INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 20º. O lançamento das penalidades será efetuado pela autoridade fiscal competente, por meio do auto de infração e intimação, quando decorrente de procedimento administrativo fiscal, ou por meio de notificação de lançamento, quando detectado por outros instrumentos pela administração fazendária, observadas as seguintes formalidades e, subsidiariamente, o Procedimento Administrativo Tributário ou Procedimento Administrativo Fiscal e Legislação Municipal vigente:

I - quando da lavratura de auto de infração e intimação, a ciência será dada diretamente ao contribuinte ou representante legal, ou, alternativamente por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município ou jornal de grande circulação no Município; e

II - quando da notificação de lançamento, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento ou, alternativamente, por meio edital publicado no Diário Oficial do Município ou jornal de grande circulação no Município.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º. Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 1.628, de 2011, e neste Decreto possa conduzir a tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá o órgão competente rever os valores venais, adotando novos critérios de correção, nos termos estabelecidos em Portaria a ser expedida pela SEMEF.

Art. 22º. Ficam estabelecidos, no Anexo I deste Decreto, os perímetros dos setores fiscais dispostos no Anexo II da Lei nº 1.628, de 2011.

Art. 23º. As omissões deste Decreto e as necessárias normas suplementares serão supridas pelo Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF.

Art. 24º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 25º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 27 de abril de 2012.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação

ANEXO ÚNICO

Descrição do Perímetro dos Setores Fiscais

I - SETOR FISCAL 01                                                                            SUPERFÍCIE: 79,40 ha

Ponto Inicial - Rua Costa Azevedo com a Rua 24 de Maio.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Costa Azevedo com a Rua 24 de Maio, por esta até a Avenida Joaquim Nabuco, Rua Ipixuna, Rua Igarapé de Manaus, Avenida 7 de Setembro, Igarapé de Manaus, Igarapé dos Educandos, Margem esquerda do Rio Negro, por esta até o ponto de coordenadas 60º 126,17"W e 3º 823,04"S, Avenida Lourenço da Silva Braga, Rua Marquês de Santa Cruz, Travessa Marquês de Santa Cruz, Avenida Floriano Peixoto, Rua Marcílio Dias, Rua José Paranaguá, Avenida 7 de Setembro, Rua Rui Barbosa, Rua Saldanha Marinho, Rua Costa Azevedo até o ponto inicial.

II - SETOR FISCAL 02                                                                            SUPERFÍCIE: 59,33 ha

Ponto Inicial - Rua Luiz Antony com a Rua José Clemente.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Luiz Antony com a Rua José Clemente, por esta até a Avenida Epaminondas, Rua 24 de Maio, Rua Costa Azevedo, Rua Saldanha Marinho, Rua Rui Barbosa, Avenida 7 de Setembro, Rua José Paranaguá, Rua Marcílio Dias, Avenida Floriano Peixoto, Travessa Marquês de Santa Cruz, Rua Marquês de Santa Cruz, Avenida Lourenço d a Silva Braga, desta até o ponto de coordenadas 60º 126,17"W e 3º 823,04"S na Margem esquerda do Rio Negro, por esta até o Igarapé de São Vicente, por este, através de segmentos de linhas projetadas, contornando os limites Oeste e Norte das Quadras Fiscais 020053 e 020047, até o ponto de coordenadas 60º 137,53"W e 3º 748,64"S na Rua Luiz Antony, por esta até o ponto inicial.

III - SETOR FISCAL 03                                                                           SUPERFÍCIE: 99,50 ha

Ponto Inicial - Avenida Constantino Nery com a Rua Tarumã.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Constantino Nery com a Rua Tarumã, por esta, através de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 60º 123,04"W e 3º 721,74"S na Rua Comendador Clementino, por esta até a Avenida Tarumã, Rua Major Gabriel, Rua Ipixuna, Avenida Joaquim Nabuco, Rua 24 de Maio, Avenida Epaminondas, Avenida Constantino Nery até o ponto inicial.

IV - SETOR FISCAL 04                                                                          SUPERFÍCIE: 90,75 ha

Ponto Inicial - Avenida Constantino Nery com a Avenida Álvaro Maia.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Constantino Nery com a Avenida Álvaro Maia, por esta até a Rua Major Gabriel, Avenida Tarumã, Rua Comendador Clementino até o ponto de coordenadas 60º 123,04"W e 3º 721,74"S, deste por linhas projetadas até a Rua Tarumã, Avenida Constantino Nery até o ponto inicial.

V - SETOR FISCAL 05                                                                          SUPERFÍCIE: 132,00 ha

Ponto Inicial - Igarapé de São Raimundo com a Avenida Álvaro Maia.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do Igarapé de São Raimundo com a Avenida Álvaro Maia, por esta até a Avenida Constantino Nery, Avenida Epaminondas, Rua José Clemente, Rua Luiz Antony, até o ponto de coordenadas 60º 137,53"W e 3º 748,64"S, deste através de segmentos de linhas projetadas, contornando os limites Norte e Oeste das Quadras Fiscais 020047 e 020053 até o Igarapé de São Vicente, Margem esquerda do Rio Negro, Igarapé de São Raimundo até o ponto inicial.

VI - SETOR FISCAL                                                               06 SUPERFÍCIE: 281,02 ha

Ponto Inicial - Avenida Djalma Batista com o Igarapé do Mindú.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Djalma Batista com o Igarapé do Mindú, por este até a Rua Dr. Thomas, Travessa Luiz Mendes, Rua Amazônia, Avenida Mário Ypiranga, Rua Curitiba, Travessa Paraná, Rua Mário Hayden, Rua Maceió, Rua Major Gabriel, Avenida Álvaro Maia, Igarapé do São Raimundo, Igarapé da Cachoeira Grande, Igarapé do Mindú até o ponto inicial.

VII - SETOR FISCAL                                                                              SUPERFÍCIE: 139,71 ha

Ponto Inicial - Rua Maceió com a Rua Mário Hayden.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Maceió com a Rua Mário Hayden, por esta até a Travessa Paraná, Rua Curitiba, Avenida Mário Ypiranga, Rua Belo Horizonte, Avenida Jorn. Humberto Calderaro Filho, Avenida Paraíba, Beco Boulevard, Beco Ayrão, limite Sul e Oeste da Quadra Fiscal 140004, Rua Novo Ayrão até o ponto de coordenadas 60º 034,24"W e 3º 71,22"S, deste por linhas projetadas até o Beco Rodoviário, Avenida Barcelos, limite Oeste da Quadra Fiscal 140075, Rua General Glicério, Avenida Parintins, Avenida Tarumã, Rua Major Gabriel, Rua Maceió até o ponto inicial.

VIII - SETOR FISCAL                                                              08 SUPERFÍCIE: 107,55 ha

Ponto Inicial - Rua Major Gabriel com a Avenida Tarumã.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Major Gabriel com a Avenida Tarumã, por esta até a Avenida Parintins, Rua General Glicério, Avenida Leonardo Malcher, Igarapé do Mestre Chico, Avenida Ramos Ferreira, Rua General Glicério, Rua Prof. Ernani Simão, Igarapé de Manaus, Avenida 7 de Setembro, Rua Igarapé de Manaus, Rua Ipixuna, Rua Major Gabriel até o ponto inicial.

IX - SETOR FISCAL                                                               SUPERFÍCIE: 108,50 ha

Ponto Inicial - Igarapé de Manaus com a Avenida 7 de Setembro.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do Igarapé de Manaus com a Avenida 7 de Setembro, por esta até a Avenida Castelo Branco, Avenida Leopoldo Peres, Rua Paes Barreto, Rua Poço Fundo, Beco Pocinhos, Rua Bette Davis, Rua Vista Alegre, Rua Nova Era, Margem esquerda do Rio Negro, Igarapé dos Educandos, Igarapé de Manaus até o ponto inicial.

X - SETOR FISCAL                                                                                SUPERFÍCIE: 158,71 ha

Ponto Inicial - Avenida Leopoldo Peres com a Avenida Pres. Kennedy.

XI - SETOR FISCAL 11                                                                          SUPERFÍCIE: 61,10 ha

Ponto Inicial - Avenida Leopoldo Peres com o Igarapé do Quarenta.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Leopoldo Peres com o Igarapé do Quarenta, por este até a Rua Dona Mimi, Rua Antônio Lacerda, Rua Hannibal Porto, Avenida Pres. Kennedy, Avenida Leopoldo Peres até o ponto inicial.

XII - SETOR FISCAL 12                                                                         SUPERFÍCIE: 67,40 ha

Ponto Inicial - Rua General Glicério com a Avenida Ramos Ferreira.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua General Glicério com a Avenida Ramos Ferreira, por esta até a Avenida Silves, Avenida Marques da Silveira, Avenida Lourenço da Silva Braga, Avenida Maués, Igarapé do Quarenta, Acesso Ponte de Educandos, Avenida Castelo Branco, Avenida Sete de Setembro, Igarapé de Manaus, Rua Prof. Ernani Simão, Rua General Glicério até o ponto inicial.

XIII - SETOR FISCAL                                                              13 SUPERFÍCIE: 95,86 ha

Ponto Inicial - Rua General Glicério com a Avenida Codajás.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua General Glicério com a Avenida Codajás, por esta até o Igarapé da Cachoeirinha, Avenida Silves, Avenida Ramos Ferreira, Igarapé do Mestre Chico, Avenida Leonardo Malcher, Rua General Glicério até o ponto inicial.

XIV - SETOR FISCAL                                                             14 SUPERFÍCIE: 152,18 ha

Ponto Inicial - Avenida Paraíba com a Avenida André Araújo.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Paraíba com a Avenida André Araújo, por esta até Rua São Paulo de Olivença, Rua Pimenta Bueno, Rua Barbosa Rodrigues, Rua Eduarda Gentil, Rua Albérico Antunes, Rua Valério Botelho de Andrade, Igarapé do São Francisco, Avenida Codajás, limite Oeste da Quadra Fiscal 140075, Avenida Barcelos, Beco Rodoviário, deste por linhas projetadas, até o ponto de coordenadas 60º 034,24"W a 3º 71,22"S, Rua Novo Ayrão, limite Oeste e Sul da Quadra Fiscal 140004, Beco Ayrão, Beco Boulevard, Avenida Paraíba até o ponto inicial.

XV - SETOR FISCAL                                                             15 SUPERFÍCIE: 236,21 ha

Ponto Inicial - Avenida Mário Ypiranga com a Rua Carlos Lacerda.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Mário Ypiranga com a Rua Carlos Lacerda, por esta até a Avenida Jorn. Humberto Calderaro Filho, Igarapé afluente do Mindú, limite Oeste da Quadra Fiscal 350106 até o ponto de coordenadas 59º 5948,10"W e 3º 548,00"S, Beco do Aconchego, Rua Julio Verne, Avenida André Araújo, Avenida Jorn. Humberto Calderaro Filho, Rua Belo Horizonte, Avenida Mário Ypiranga até o ponto inicial.

XVI - SETOR FISCAL                                                             16 SUPERFÍCIE: 272,57 ha

Ponto Inicial - Igarapé dos Franceses com a Avenida Pedro Teixeira.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do Igarapé dos Franceses com a Avenida Pedro Teixeira, por esta até a Avenida Constantino Nery, Travessa Urbano Novoa, Avenida Djalma Batista, Igarapé do Bindá, Avenida Mário Ypiranga, Rua Amazônia, Travessa Luiz Mendes, Rua Dr. Thomas, Igarapé do Mindú, Igarapé da Cachoeira Grande, Igarapé dos Franceses, limites Sul e Oeste do Conjunto dos Jornalistas, limites Sul e Oeste do Conjunto Residencial Bosque dos Ingleses, limite Sul e Oeste do Conjunto Residencial Jussara, limite Oeste do Conjunto Residencial Tocantins, limite Sul do Loteamento Sírio Libanês até o ponto de coordenadas 60º 145,08"W e 3º 536,20"S no Igarapé dos Franceses, por este até o ponto de coordenadas 60º 145,71" W e 3º 534,08"S, deste pelo limite Norte do Loteamento Sírio Libanês até o ponto de coordenadas 60º 159,79"W e 3º 533,98"S, deste por linha projetada até o ponto de coordenadas 60º 159,81"W e 3º 534,89"S na Avenida Dr. Theomario Pinto da Costa, por esta até o ponto de coordenadas 60º 26,46"W e 3º 532,25"S, deste por linhas projetadas, contornando os limites Oeste e Norte do Conjunto Residencial Aristocrático até o Igarapé dos Franceses e por este até o ponto inicial.

XVII - SETOR FISCAL                                                            17 SUPERFÍCIE: 219,74 ha

Ponto Inicial - Rua Guanapuris com a Avenida São Jorge.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Guanapuris com a Avenida São Jorge, por esta até a Rua Sgtº. Manoel Chagas, Rua Izidoro Carvalho, desta por uma linha projetada até Avenida São Jorge, por esta até a Rua Irinéia Ribeiro, Rua Agulhas Negra, Igarapé Cachoeira Grande, Igarapé do Franco, por este até o ponto de confluência da Rua Isaac Benjó com a Avenida Brasil, por esta até a Avenida Compensa, Rua Guanapuris até o ponto inicial.

XVIII - SETOR FISCAL                                                           18 SUPERFÍCIE: 144,04 ha

Ponto Inicial - Rua Padre Francisco com a Avenida Brasil.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Padre Francisco com a Avenida Brasil, por esta até o Igarapé do Franco, Igarapé do São Raimundo, Igarapé do Sul América até o ponto de coordenadas 60º 24,95"W e 3º 732,24"S, deste por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 60º 28,10"W e 3º 733,10"S, deste pelos limites Sul e Oeste da Quadra Fiscal 180022 e limite Sul da Quadra Fiscal 180102, Rua da Cachoeira, Rua do Rosário, Travessa Lourival Torres, Rua Rio Branco, Rua São Vicente, Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin, Travessa Ronaldo Carvalho, Rua Vivaldo das Neves, Rua Dr. Amaro Alencar, Rua Osvaldo de Souza Aranha, Rua Com. Vicente Cruz, Rua Cecília Meireles, Rua Raul Azevedo, Rua Padre Francisco até o ponto inicial.

XIX - SETOR FISCAL                                                             19 SUPERFÍCIE: 41,47 ha

Ponto Inicial - Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin com a Rua São Vicente.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin com a Rua São Vicente, por esta até a Rua Rio Branco, Travessa Lourival Torres, Rua do Rosário, Rua da Cachoeira, limite Sul da Quadra Fiscal 180102, limite Oeste e Sul da Quadra Fiscal 180022 até o ponto de coordenadas 60º 28,10"W e 3º 733,10"S, desta por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 60º 24,95"W e 3º 732,24"S no Igarapé do Sul América, Igarapé do São Raimundo, Margem esquerda do Rio Negro, por esta até o ponto de coordenadas 60º 230,97"W e 3º 736,45"S, deste por uma linha projetada sentido sul-norte até a Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin, por esta até o ponto inicial.

XX - SETOR FISCAL                                                              20 SUPERFÍCIE: 126,07 ha

Ponto Inicial - Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin com a Avenida Brasil.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin com a Avenida Brasil, por esta até a Rua Padre Francisco, Rua Raul Azevedo, Rua Cecília Meirelles, Rua Com. Vicente Cruz, Rua Osvaldo de Souza Aranha, Rua Dr. Amaro Alencar, Rua Vivaldo das Neves, Travessa Ronaldo Carvalho, Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin, desta por uma linha projetada sentido norte-sul até a Margem esquerda do Rio Negro, por esta até o ponto de coordenadas 60º 322,60"W e 3º 657,67"S, deste por uma linha projetada no limite Oeste da 4ª Divisão de Levantamento até a Rua do Bombeamento, Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin até o ponto inicial.

XXI - SETOR FISCAL                                                             21 SUPERFÍCIE: 264,65 ha

Ponto Inicial - Avenida Cel. Cyrillo Neves com a Avenida Brasil.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Cel. Cyrillo Neves com a Avenida Brasil, por esta até a Avenida Pe. Agostinho Caballero Martin, Rua do Bombeamento até o ponto de coordenadas 60º 322,34"W e 3º 653,72"S, deste por uma linha projetada no limite Oeste da 4ª Divisão de Levantamento até a Margem esquerda do Rio Negro, por esta até a ponte Rio Negro, Avenida Cel. Cyrillo Neves até o ponto inicial.

XXII - SETOR FISCAL                                                            22 SUPERFÍCIE: 110,10 ha

Ponto Inicial - Avenida Cel. Cyrillo Neves com a Avenida Brasil.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Cel. Cyrillo Neves com a Avenida Brasil, desta, por linhas projetadas, contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 370081, Rua Mário Assayag, Avenida São Jorge, Rua Guanapuris, Avenida Compensa, Avenida Brasil até o ponto inicial.

XXIII - SETOR FISCAL                                                            23 SUPERFÍCIE: 131,48 ha

Ponto Inicial - Avenida Domingos Jorge Velho com a Avenida Manoel Borba Gato.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Domingos Jorge Velho com a Rua Manoel Borba Gato, desta por linhas projetadas contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 240113, Rua Santo Apolônio, Avenida Dom Pedro I, Rua Alvorada, Rua Lóris Cordovil, Igarapé afluente do Igarapé dos Franceses, por este até o ponto de coordenadas 60º 25,79"W e 3º 458,22"S, deste, por linhas projetadas, contornando os limites Oeste e Norte do Complexo Vila Olímpica, Avenida do Samba, Avenida Pedro Teixeira, até o ponto de coordenadas 60º 238,64"W e 3º 527,69"S, deste pelo limite Oeste do Conjunto Residencial Dom Pedro II até a Rua José Alvares Maciel, Avenida Domingos Jorge Velho até o ponto inicial.

XXIV - SETOR FISCAL 24                                                                     SUPERFÍCIE: 91,29 ha

Ponto Inicial - Rua Claudino Nogueira com a Rua Itatuba.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Claudino Nogueira com a Rua Itatuba, Rua Dr. Joaquim Gondim, Rua Avoeiras, Rua Marajó, Rua Rafael Assayag, Igarapé afluente do Igarapé dos Franceses, Rua Profº Abílio Alencar até o ponto de coordenadas 60º 243,74"W e 3º 441,93"S, deste por uma Passagem até a Avenida Dom Pedro I, Rua Santo Apolônio, desta por linhas projetadas contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 240113, Rua Manoel Borba Gato, Rua Thomas A. Gonzaga, Rua da Prosperidade, Rua Umari, Rua Igrapiuna, Rua Profª. Lea Alencar, Rua Profº Aires Marinho, Rua Ovídio Gomes Monteiro, Rua Claudino Nogueira até o ponto inicial.

XXV - SETOR FISCAL                                                           25 SUPERFÍCIE: 151,04 ha

Ponto Inicial - Dr. Joaquim Gondim com a Avenida Des. João Machado.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Dr. Joaquim Gondim com a Avenida Des. João Machado, por esta até o Igarapé dos Franceses, Avenida do Samba, Travessa Ajuri, Beco Ajuri, limites Norte e Oeste do Complexo Vila Olímpica até o ponto de coordenadas 60º 25,79"W e 3º 458,22"S, deste por um Igarapé afluente do Igarapé dos Franceses até a Rua Loris Cordovil, Rua Alvorada, Avenida Dom Pedro I até o ponto de coordenadas 60º 244,13"W e 3º 443,22"S, deste por uma Passagem até a Rua Profº Abílio Alencar, por esta até um Igarapé afluente do Igarapé dos Franceses, por este até a Rua Rafael Assayag, Rua Marajó, Rua Avoeiras, Rua Dr. Joaquim Gondim até o ponto inicial.

XXVI - SETOR FISCAL 26                                                                     SUPERFÍCIE: 430,85 ha

Ponto Inicial - Igarapé dos Franceses com a Avenida Des. João Machado.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do Igarapé dos Franceses com a Avenida Des. João Machado, por esta até a Avenida Torquato Tapajós, Avenida Recife, Avenida Djalma Batista, até o ponto de coordenadas 60º 126,23"W e 3º 441,95"S, deste, contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 400119, por uma linha projetada até a Rua Pedro Dias Leme, Rua Nazareth Mesquita, Rua José Bonaparte, Beco Green Ville, deste por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Norte da Quadra Fiscal 260255 até o ponto de coordenadas 60º 028,78"W e 3º 423,04"S, Rua Álvaro Braga, Rua Lindon Johnson, Avenida Tancredo Neves até o ponto de coordenadas 60º 026,53"W e 3º 430,02"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 410095 até a Rua Rei Arthur, Rua Luis Bunuel, Rua Euclídes de Souza, Rua Noel Rosa, desta por uma linha projetada do ponto de coordenadas 60º 07,85"W e 3º 446,23"S até o ponto de coordenadas 59º 5954,96"W e 3º 452,21"S no Igarapé do Mindú, por este até a Avenida Jorn. Humberto Calderaro Filho, Rua Carlos Lacerda, Avenida Mário Ypiranga, Igarapé do Bindá, Avenida Djalma Batista, Travessa Urbano Novoa, Avenida Constantino Nery, Avenida Pedro Teixeira, Avenida do Samba, Igarapé dos Franceses até o ponto inicial.

XXVII - SETOR FISCAL 27                                     SUPERFÍCIE: 1.234,79 ha

Ponto Inicial - Contorno da Rotatória do Coroado com a Avenida Cosme Ferreira.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do contorno da Rotatória do Coroado com a Avenida Cosme Ferreira, por esta até o contorno da Bola do São José (exclusive), Avenida Autaz Mirim, Rua Abel Salazar, Rua Isaac Sabbá, desta por linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 570,24"W e 3º 548,51"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 578,06"W e 3º 550,24"S no Igarapé do Quarenta, por este até o ponto de coordenadas 59º 5821,21"W e 3º 655,87"S, foz de um igarapé afluente do Igarapé do Quarenta, até o ponto de 59º 5837,52"W e 3º 624,57"S na Avenida Carlos Drummond de Andrade, por está até a Avenida Rodrigo Otávio, contorno da Rotatória do Coroado (inclusive) até o ponto inicial.

XXVIII - SETOR FISCAL 28                                                    SUPERFÍCIE: 237,87 ha

Ponto Inicial - Rua Tomaz do Amaral com Rua Dr. Castro e Costa.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Tomaz do Amaral com Rua Dr. Castro e Costa, por esta até a Rua Bernardo Michiles, Rua Paraguaçu, Avenida Rodrigo Otávio, Passagem sem denominação, Rua Pedro de Mendonza, Rua Prof. Botinely até o ponto de coordenadas 59º 5851,61"W e 3º 621,85"S, deste por linhas projetadas, contornando os limites Leste e Sul da Quadra Fiscal 280162, Beco Jair Amorim, Rua Amazonas Palhano, Rua Irene de Curie, Rua Eulálio Chaves, Rua Catarina de Aração, Rua Profª. Noêmia de Melo, Rua Prof. Paulo Resende até o ponto de coordenadas 59º 5911,49"W e 3º 632,64"S, deste por linhas projetadas contornando os limites Leste e Sul da Quadra Fiscal 280150, Rua Danilo Corrêa, Rua Ilídio Lopes, Rua Francisco Melo, Rua Maria Mansour, Rua Almir Pedreira, Rua Leopoldo Carpinteiro Peres, Rua Cel. Jaime Mendonça, Igarapé de Petrópolis, Rua Antonia Rodrigues, Rua Delfim de Souza, Rua Francisco Couto Vale, Rua Abílio Nery, desta por linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5957,35"W e 3º 712,22"S, deste pelo limite Leste do Complexo Shopping Popular até a Rua Codajás, por esta até o Igarapé do São Francisco, Igarapé do Petrópolis até o ponto de coordenadas 59º 5934,88"W e 3º 617,70"S, deste por uma passagem até a Rua Zulmira Bitencourt, Rua Zuleide, desta por de linhas projetadas contornando o limite Sul das Quadras Fiscais 340132 e 340130 até o ponto de coordenadas 59º 5927,86"W e 3º 618,07"S na Rua Tomaz do Amaral, por esta até o ponto inicial.

XXIX - SETOR FISCAL 29                                                                     SUPERFÍCIE: 308,29 ha

Ponto Inicial - Rua Prof. Paulo Resende com a Rua Prof. Noêmia de Melo.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Prof. Paulo Resende com a Rua Prof. Noêmia de Melo, por esta até a Rua Catarina de Aração, Rua Eulálio Chaves, Rua Irene de Curie, Rua Amazonas Palhano, Beco Jair Amorim, deste por linhas projetadas, contornando os limites Sul e Leste da Quadra Fiscal 280162 até o ponto de coordenadas 59º 5851,61"W e 3º 621,85"S, Rua Profº. Botinely, Rua Pedro de Mendoza, Passagem sem denominação, Avenida Rodrigo Otávio, Avenida Carlos Drummond de Andrade até o ponto de coordenadas 59º 5837,52"W e 3º 624,57"S, deste pelo Igarapé afluente do Igarapé do Quarenta até a sua foz no ponto de coordenadas 59º 5821,21"W e 3º 655,87"S no Igarapé do Quarenta, por este pelo Igarapé de Petrópolis, Rua Cel. Jaime Mendonça, Rua Leopoldo Carpinteiro Peres, Rua Almir Pedreira, Rua Maria Mansour, Rua Francisco Melo, Rua Ilídio Lopes, desta por linhas projetadas, contornando os limites Sul e Leste da Quadra Fiscal 280150, Rua Profº Paulo Resende até o ponto inicial.

XXX - SETOR FISCAL 30                                                                      SUPERFÍCIE: 88,35 ha

Ponto Inicial - Rua Abílio Nery com a Rua Francisco Couto Vale.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Abílio Nery com a Rua Francisco Couto Vale, por esta até a Rua Delfim de Souza, Rua Antonia Rodrigues, Igarapé de Petrópolis, Igarapé do Quarenta, Avenida Maués, Avenida Lourenço da Silva Braga, Avenida Marques da Silveira, Avenida Silves até o ponto de coordenadas 59º 5958,72"W e 3º 756,35"S, Igarapé da Cachoeirinha, Avenida Codajás, desta pelo limite Leste do Complexo Shopping Popular até o ponto de coordenadas 59º 5957,35"W e 3º 712,22"S, deste por linha projetada até a Rua Abílio Nery, por esta até o ponto inicial.

XXXI - SETOR FISCAL 31                                                                     SUPERFÍCIE: 201,82 ha

Ponto Inicial - Rua Dona Mimi com o Igarapé do Quarenta.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Dona Mimi com o Igarapé do Quarenta, por este até a Avenida Rodrigo Otávio, por esta, contornando a Praça Francisco Pereira da Silva (exclusive), até a Rua das Águias, Rua Sienito, Rua Antonio Lacerda, Rua Dona Mimi até o ponto inicial.

XXXII - SETOR FISCAL                                                          32 SUPERFÍCIE: 61,04 ha

Ponto Inicial - Avenida Pres. Kennedy com a Rua Hannibal Porto.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Pres. Kennedy com a Rua Hannibal Porto, Rua Antonio Lacerda, Rua Sienito, Rua das Águias, Avenida Rodrigo Otávio, Avenida Presidente Kennedy até o ponto inicial.

XXXIII - SETOR FISCAL 33                                     SUPERFÍCIE: 1.215,95 ha

Ponto Inicial - Contorno da Praça Francisco Pereira da Silva com a Avenida Rodrigo Otávio.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do contorno da Praça Francisco Pereira da Silva com a Avenida Rodrigo Otávio, por esta até o Igarapé do Quarenta, por este até o ponto de coordenadas 59º 578,06"W e 3º 550,24"S, deste passando por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 570,24"W e 3º 548,51"S, deste por linha projetada até a Rua Isaac Sabbá, por esta até a Rua Abel Salazar, Avenida Autaz Mirim, contorno da Bola da Samsung (inclusive), Avenida Autaz Mirim, Avenida Solimões até o ponto de coordenadas 59º 5637,45"W e 3º 645,15"S, deste por linhas projetadas, contornando os limites Sul e Leste da Quadra Fiscal 430176, até o ponto de coordenadas 59º 5630,84"W e 3º 645,25"S em um igarapé afluente Igarapé do Mauazinho, por este até o Igarapé do Mauazinho, por este até o ponto de coordenadas 59º 5607,12"W e 3º 717,88"S, deste por linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5558,18"W e 3º 78,42"W na Avenida Solimões, desta contornando os limites Oeste e Norte da Quadra Fiscal 330025 e limites Norte e Leste da Quadra Fiscal 330213, Margem Esquerda do Rio Negro até o ponto de coordenadas 59º 5617,74"W e 3º 85,82"S, deste por linha projetada até a Avenida Ministro Mário Andreazza, por esta até a Avenida Rodrigo Otávio contornando a Praça Francisco Pereira da Silva (inclusive) até o ponto inicial.

XXXIV - SETOR FISCAL 34                                                   SUPERFÍCIE: 161,11 ha

Ponto Inicial - Avenida André Araújo com o contorno da Rotatória do Coroado.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida André Araújo com o contorno da Rotatória do Coroado (exclusive), Avenida Rodrigo Otávio, Rua Paraguaçu, Rua Bernardo Michiles, Rua Dr. Castro e Costa, Rua Tomaz do Amaral até o ponto de coordenadas 59º 5927,86"W e 3º 618,07"S, deste por linhas projetadas contornando o limite Sul das Quadras Fiscais 340130 e 340132, Rua Zuleide, Rua Zulmira Bittencourt, desta por uma passagem até o ponto de coordenadas 59º 5934,88"W e 3º 617,70"S no Igarapé do Petrópolis, Igarapé São Francisco, por este até a Rua Valério Botelho de Andrade, Rua Alberico Antunes, Rua Eduarda Gentil, Rua Barbosa Rodrigues, Rua Pimenta Bueno, Rua São Paulo de Olivença, Avenida André Araújo até o ponto inicial.

XXXV - SETOR FISCAL 35                                                    SUPERFÍCIE: 191,69 ha

Ponto Inicial - Avenida Jorn. Humberto Calderaro Filho com o Igarapé do Mindú.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Jorn. Humberto Calderaro Filho com o Igarapé do Mindú, por este até o ponto de coordenadas 60º 012,58"W e 3º 50,39"S, deste por linhas projetadas contornando o limite Sul da Quadra até o ponto de coordenadas 60º 07,34"W e 3º 53,05"S, deste pela Avenida Ephigênio Sales, contorno da Rotatória do Coroado (exclusive), Avenida André Araújo, Rua Júlio Verne, Beco do Aconchego até o ponto de coordenadas 59º 5948,10"W e 3º 548,00"S, Igarapé afluente do Mindú, Avenida Jorn. Humberto Calderaro Filho até o ponto inicial.

XXXVI - SETOR FISCAL 36                                                   SUPERFÍCIE: 354,10 ha

Ponto Inicial - Avenida São Jorge com a Avenida Pedro Teixeira.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida São Jorge com a Avenida Pedro Teixeira, por esta, até o Igarapé dos Franceses, limites Norte e Oeste do Conjunto Residencial Aristocrático até o ponto de coordenadas 60º 26,46"W e 3º 532,25"S na Avenida Dr. Theomario Pinto da Costa, por esta até o ponto de coordenadas 60º 159,81"W e 3º 534,89"S, deste por linha projetada até o ponto de coordenadas 60º 159,79"W e 3º 533,98"S, deste pelo limite Norte do loteamento Sírio Libanês até o Igarapé dos Franceses no ponto de coordenadas 60º 145,71"W e 3º 534,08"S, por este até o ponto de coordenadas 60º 145,08"W e 3º 536,20"S, deste pelo limite Sul do loteamento Sírio Libanês, limite Oeste do Conjunto Residencial Tocantins, limite Oeste e Sul do Conjunto Residencial Jussara, limites Oeste e Sul do Conjunto Residencial Bosque dos Ingleses, limites Oeste e Sul do Conjunto dos Jornalistas, Igarapé dos Franceses, Igarapé da Cachoeira Grande, Rua Agulhas Negras, Rua Irinéia Ribeiro, Avenida São Jorge, desta por uma linha projetada até a Rua Izidoro Carvalho, Rua Sgtº. Manoel Chagas, Avenida São Jorge até o ponto inicial.

XXXVII - SETOR FISCAL 37                                                  SUPERFÍCIE: 650,33 ha

Ponto Inicial - Rua Nova Zelândia com a Rua Senegal.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Nova Zelândia com a Rua Senegal, por esta e pela projeção de seu prolongamento até o Igarapé da Redenção, por este até a via projetada da Avenida Des. João Machado, por esta até a por esta até a Avenida Des. João Machado, Beco Iguai, Rua Liatris, Rua Claudino Nogueira, Rua Ovídio Gomes Monteiro, Rua Profº Aires Marinho, Rua Profª Lea Alencar, Rua Igrapiuna, Rua Umari, Rua da Prosperidade, Rua Thomas Antonio Gonzaga, Rua Manoel Borba Gato, Avenida Domingos Jorge Velho, Rua da Prosperidade, Rua José Alvares Maciel, por esta até o ponto de coordenadas 60º 245,09"W e 3º 515,27"S, deste pelo limite Oeste do Conjunto Residencial Dom Pedro II até o ponto de coordenadas 60º 238,64"W e 3º 527,69"S na Avenida Pedro Teixeira, desta pela Avenida São Jorge, Avenida Mario Assayag, desta por linhas projetadas, contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 370081, Avenida Brasil, Avenida Cel. Teixeira, Rua Sebastião Batista de Melo, por esta e pela projeção de seu prolongamento até o ponto de coordenadas 60º 436,97"W e 3º 427,96"S, deste por linha projetada até a Rua Nova Zelândia, por esta até o ponto inicial.

XXXVIII - SETOR FISCAL 38                                                  SUPERFÍCIE: 412,47 ha

Ponto Inicial - Alameda Chile com a Alameda Panamá.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Alameda Chile com a Alameda Panamá, desta pela projeção de seu prolongamento até o ponto de coordenadas 60º 54,99"W e 3º 435,66"S na Avenida Cel. Teixeira, por esta até a Avenida Brasil, Avenida Cel. Cyrillo Neves, ponte Rio Negro, Margem esquerda do Rio Negro até o ponto de coordenadas 60º 56,14"W e 3º 456,73"S, deste por linha projetada até o ponto de coordenadas 60º 55,70"W e 3º 449,12"S na Alameda Panamá, por esta até o ponto inicial.

XXXIX - SETOR FISCAL 39                                                   SUPERFÍCIE: 518,59 ha

Ponto Inicial - Rua La Plata com a Rua Cravina dos Poetas.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua La Plata com a Rua Cravina dos Poetas, por esta até a Avenida Constantinopla, Rua Mogi Guaçu, Rua Arco Verde, Rua Francisco marques Filho, Rua Inaja, Rua Venturosa, Rua Águas Belas, limites Oeste e Norte do Conjunto Residencial Ajuricaba, Rua Tagetes, Rua Gusmânia, Rua Profª Josefina Germando, Rua Madalena Mota, Rua Wagner, Avenida Torquato Tapajós, Avenida Des. João Machado, Rua Dr. Joaquim Gondim, Rua Itatuba, Rua Claudino Nogueira, Rua Liatris, Beco Iguai, Avenida Des. João Machado, via projetada da Avenida Des. João Machado até o Igarapé da Redenção, por este até o ponto de coordenadas 60º 323,51"W e 3º 333,69"S, deste por linha projetada até a Rua Júlia Santana, por esta até a Rua Tripoli, Rua Rabat, Rua Adelino Soares Fernandes até o ponto de coordenadas 60º 316,21"W e 3º 335,76"S, deste por linhas projetadas, contornando os limites Oeste e Norte da Quadra Fiscal 390465, Rua Cravina dos Poetas até o ponto inicial.

XL - SETOR FISCAL 40                                                         SUPERFÍCIE: 1.050,01 ha

Ponto Inicial - Avenida Torquato Tapajós com a Rua Conceição do Norte.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Torquato Tapajós com a Rua Conceição do Norte, por esta até a Travessa Parneiras do Conjunto Residencial Duque de Caxias, Rua Parneiras até o ponto de coordenadas 60º 121,78"W e 3º 358,28"S, deste pelo limite Oeste dos Conjuntos Residenciais Duque de Caxias e AEFAM, Travessa Roberto Ribeiro, Rua Roberto Ribeiro, Travessa Ariaú, deste por uma linha projetada sentido leste-oeste pelo limite Norte do Conjunto Residencial Duque de Caxias até a Rua Barão de Indaiá, Rua Des. Luis F. Cabral, Rua Franz Schubert, Rua Cuba, passagem de Pedestres, Rua Guatemala, por esta até a Rua Pe. Monteiro de Noronha, Rua Dr. Astrolábio Passos, Rua Guabajuba, Rua Conde de Santa Cruz, Rua Conde Deu, Rua Visconde de Itanhaém, Avenida Jurunas, Rua Pero de Ataíde, Rua Adalto Fernandes, Avenida das Torres até o ponto de coordenadas 59º 595,77"W e 3º 243,78"S, deste por uma linha projetada sentido oeste-leste até a Rua Conde de Óbidos, por esta até a Avenida Timbiras, Rua Barão do Rio Branco, Avenida Governador José Lindoso até o ponto de coordenadas 59º 5917,57"W e 3º 347,80"S, deste por uma linha projetada até a Rua Visconde de Porto Seguro, limite Leste da Quadra Fiscal 400115, Rua Visconde de Canindé, Rua Mozart Guarnieri, Rua Paul Adam, Rua Dom Diego de Souza, Arq. Renato Braga, Rua dos Japoneses, Avenida Tancredo Neves, Rua Lindon Jonhson, Rua Álvaro Braga até o ponto de coordenadas 60º 028,78"W e 3º 423,04"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Norte da Quadra Fiscal 260255 até o Beco Green Ville, Rua José Bonaparte, Rua Nazareth Mesquita, Rua Pedro Dias Leme até o ponto de coordenadas 60º 055,55"W e 3º 435,81"S, e, por uma linha projetada até a Avenida Djalma Batista, Avenida Recife, Avenida Torquato Tapajós até o ponto inicial.

XLI - SETOR FISCAL 41                                                                        SUPERFÍCIE: 792,91 ha

Ponto Inicial - Rua Noel Rosa com a Rua Euclídes de Souza.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Noel Rosa com a Rua Euclídes de Souza, por esta até a, Rua Luis Bunuel, Rua Rei Arthur, desta por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 410095 até a Avenida Tancredo Neves no ponto de coordenadas 60º 026,53"W e 3º 430,02"S, por esta até a Rua dos Japoneses, Rua Arq. Renato Braga, Rua Dom Diogo de Souza, Rua Paulo Adam, Rua Mozart Guarnieri, Rua Visc. De Canindé, limite Leste da Quadra Fiscal 400115, Rua Visc. De Porto Seguro, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5917,57"W e 3º 347,80"S na Avenida Governador José Lindoso, Rua Nelson Guilhon, desta por segmentos de linhas projetadas até a Rua Jardinópolis, Rua dos Ciprestes, Rua Flor-de-Pavão até o ponto de coordenadas 59º 584,58"W e 3º 347,45"S deste por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 59º 5757,18"W e 3º 354,33"S no Igarapé do Mundo, por este até o ponto de coordenadas 59º 5824,57"W e 3º 412,49"S na foz do Igarapé da Acariquara, por este até o ponto de coordenadas 59º 5822,77"W e 3º 421,47"S, deste por uma linha projetada até a Rua Siderópolis, Rua Dr. Joaquim Tanajura, Rua dos Crisântemos, Avenida Cosme Ferreira, contorno da Rotatória do Coroado (exclusive), Avenida Ephigênio Salles, desta até o ponto de coordenadas 60º 07,33"W e 3º 53,05"S, deste e por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 60º 012,58"W e 3º 50,40"S no Igarapé do Mindú, por este até o ponto de coordenadas 59º 5954,96"W e 3º 452,21"S, deste por uma linha projetada que passa pelo limite Sul dos Conjuntos Residenciais Barra Bela e Ipanema até Rua Noel Rosa, desta até o ponto inicial.

XLII - SETOR FISCAL 42                                                        SUPERFÍCIE: 1.306,74 ha

Ponto Inicial - Avenida Pres. Kennedy com a Avenida Rodrigo Otavio.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Pres. Kennedy com a Avenida Rodrigo Otavio, por esta até a Avenida Ministro Mario Andreazza, Margem esquerda do Rio Negro até o ponto de coordenadas 59º 5915,34"W e 3º 928,01"S, deste pelos limites Leste e Norte da Quadra Fiscal 100053, desta por uma via de acesso, Rua Zebu, por esta até a Avenida Pres. Kennedy, por esta até o ponto inicial.

XLIII - SETOR FISCAL 43                                                       SUPERFÍCIE: 1.621,34 ha

Ponto Inicial - Contorno da Bola da Samsung com a Avenida dos Oitis.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do contorno da Bola da Samsung com a Avenida dos Oitis, por esta até a Avenida Cosme Ferreira, Rua Getúlio Vargas, Rua Manoel Matias, desta por segmentos de linhas projetadas até o Igarapé da Colônia Antônio Aleixo no ponto coordenadas 59º 5338,18"W e 3º 436,64"S, deste pelo Lago do Aleixo, Rio Amazonas, Margem esquerda do Rio Negro até o ponto de coordenadas 59º 5541,53"W e 3º 718,45"S, limites Leste e Norte da subestação da Manaus Energia, Avenida Solimões, desta até o ponto de coordenadas 59º 5558,18"W e 3º 78,42"S, deste e por uma linha projetada até o igarapé do Mauazinho no ponto de coordenadas 59º 567,12"W e 3º 717,88"S, por este até o ponto de coordenadas 59º 5631,37"W e 3º 644,50"S, deste pelos limites Leste e Sul da Quadra Fiscal 430176, Av. Solimões, Avenida Autaz Mirim, contorno da Bola da Samsung até o ponto inicial.

XLIV - SETOR FISCAL 44                                                                     SUPERFÍCIE: 573,37 ha

Ponto Inicial - Contorno da Bola do São José com a Avenida Cosme Ferreira.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do contorno da Bola do São José com a Avenida Cosme Ferreira, por esta até a Rua Leonora Armstrong, Rua Sobral, Rua Itaperoa, Rua Pedro Guedes Libório, Avenida Cosme Ferreira, Avenida dos Oitis, contorno da Bola da Samsung (exclusive), Avenida Autaz Mirim, contorno da Bola do São José (exclusive) até o ponto inicial.

XLV - SETOR FISCAL 45                                                                      SUPERFÍCIE: 802,70 ha

Ponto Inicial - Contorno da Bola da Feira do Produtor com a Avenida Autaz Mirim.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do contorno da Bola da Feira do Produtor (inclusive) com a Avenida Autaz Mirim, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5651,08"W e 3º 325,01"S, deste pelo Igarapé do Aleixo, Rua Bom Intento, limite Leste da Quadra Fiscal 580580, Rua Praia Curvinas, Rua Noemia Cordeiro, Rua Raul Pavon, limites Oeste e Sul da Quadra Fiscal 580321, Rua Leonora Armstrong, Avenida Cosme Ferreira, contorno da Bola do São José (inclusive), Avenida Cosme Ferreira, Rua Maraujá, Beco Jaguaribara, limite Sul da Quadra Fiscal 450072 Beco Santa Rosa, Beco Jaguari, Beco Alegrete, Rua Rio Arara, Beco Walter Jobim, limite Norte da Quadra Fiscal 460500, Beco Walter Jobim, Rua Rio Amatari, Rua Rio Anacora, Rua Rio Dos Marmelos, Travessa Rio Lândia, Rua Rio Juma, Rua Mogi das Cruzes, Rua Rio Endimari, Rua Rio Mucuim, Rua José Romão, Rua Rio Arauana, Igarapé do Mindú, por este até o ponto de coordenadas 59º 5726,14"W e 3º 327,43"S, deste até a Rua Rio Grajaú, Rua Itaqueraima, Rua Indiara, Avenida Antônio Sergio Vieiralves, desta por uma linha projetada até a Rua Guaraci, Avenida Cel. Sávio Belota, contorno da Bola do Núcleo 23 da Cidade Nova (exclusive), Rua Antonio Leão, Rua Custódia, Rua Jericó, Travessa Custódia, limite Leste da Quadra Fiscal 540564, Rua Caruanas, desta por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5710,56"W e 3º 150,73"S na Avenida Camapuã, por esta até o contorno da Bola da Feira do Produtor (inclusive) até o ponto inicial.

XLVI - SETOR FISCAL 46                                                      SUPERFÍCIE: 637,91 ha

Ponto Inicial - Avenida Governador José Lindoso com a Rua Barão do Rio Branco.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Governador José Lindoso com a Rua Barão do Rio Branco, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5843,48"W e 3º 259,71"S, deste por uma linha projetada até a Rua Caravelas, desta por uma linha projetada até a Rua Guaraci, desta por uma linha projetada até a Avenida Antônio Sergio Vieiralves, Rua Indiara, Rua Itaqueraima, Rua Rio Grajaú até o ponto de coordenadas 59º 5726,14"W e 3º 327,43"S, deste pelo Igarapé do Mindú, Rua Rio Arauana, Rua José Romão, Rua Rio Mucuim, Rua Rio Endimari, Rua Mogi das Cruzes, Rua Rio Juma, Travessa Rio Lândia, Rio dos Marmelos, Rua Rio Anacora, Rua Rio Amatari, Beco Walter Jobim, limite Norte da Quadra Fiscal 460500, Beco Walter Jobim, Rua Rio Arara, Beco Alegrete, Beco Jaguari, Beco Santa Rosa, limite Sul da Quadra Fiscal 450072, Beco Jaguaribara, Rua Rio Maraujá, Avenida Cosme Ferreira, Rua dos Crisântemos, Rua Dr. Joaquim Tanajura, Rua Siderópolis, desta por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5822,77"W e 3º 421,47"S no Igarapé Acariquara, por este até o ponto de coordenadas 59º 5824,57"W e 3º 412,49"S no Igarapé do Mindú, por este até o ponto de coordenadas 59º 5757,18"W e 3º 354,33"S, deste por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 59º 584,58"W e 3º 347,45"S na Rua Flor-de-Pavão, Rua dos Ciprestes, Rua Jardinópolis, desta por segmentos de linhas projetadas até a Rua Nelson Guilhon, Avenida Governador José Lindoso, por esta até o ponto inicial.

XLVII - SETOR FISCAL 47                                                     SUPERFÍCIE: 885,51 ha

Ponto Inicial - Avenida Torquato Tapajós com a Rua Consolador.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Torquato Tapajós com a Rua Consolador, por esta até a Rua Tudy Moutinho, Rua Laudicéia, desta por uma linha projetada até um afluente do Igarapé do Passarinho no ponto de coordenadas 60º 045,45"W e 3º 122,63"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 60º 042,32"W e 3º 116,65"S na Rua Fenícia, Avenida Cristã, Rua das Missões, Travessa Saterê Maué, Rua Profª Cândida Veiga, Rua Saterê Maué, Rua Yanomami, Rua Marajoara, Rua Paulo César Serracini, Rua Raimunda Loureiro, Rua Golda Meir, Avenida Francisco Queiroz, Rua Altamira, Rua Aracé, Rua Arangá, Rua Aliança, Rua Arapuá, Travessa Araci, Rua Ararangua, Travessa Arari, Rua Joaquim de Souza, Rua Paraíso Tocantins, Rua Prof. Manoel Belém, Rua Dom Romualdo A. de Souza até o ponto de coordenadas 59º 5930,34"W e 3º 117,45"S no Igarapé do Conjunto Residencial Manoa, por este até um afluente do Igarapé do Conjunto Residencial Manoa, por este até o ponto de coordenadas 59º 5941,71"W e 3º 132,6"S na Rua Espelho das Águas, por esta até a Rua Viéte da Silveira, Beco Alenquer, desta pelo limite Norte da Quadra Fiscal 541038, desta pelo limite Leste da Quadra Fiscal 540732 até a Rua Rachel Saraiva, Avenida Francisco Queiroz, Avenida Max Teixeira, Rua Pe. Monteiro de Noronha, Rua Guatemala, deste por uma passagem de pedestres até a Rua Cuba, Rua Franz Schubert, Rua Des. Luiz F. Cabral, Rua Barão de Indaiá até o ponto de coordenadas 60º 054,54"W e 3º 356,82"S, deste por uma linha projetada sentido leste-oeste pelo limite Norte do Conjunto Residencial Duque de Caxias até a Travessa Ariaú, por esta até a Rua Roberto Ribeiro, Travessa Roberto Ribeiro, limite Oeste dos Conjuntos Residenciais AEFAM e Duque de Caxias até a Rua Parneiras, no ponto de coordenadas 60º 121,78"W e 3º 358,28"S, por esta até a Travessa Parneiras do Conjunto Residencial Duque de Caxias, Rua Conceição do Norte, Avenida Torquato Tapajós até o ponto inicial.

XLVIII - SETOR FISCAL 48                                     SUPERFÍCIE: 1.396,84 ha

Ponto Inicial - Avenida Santos Dumont com Avenida do Turismo.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Santos Dumont com Avenida do Turismo, por esta até a Avenida Torquato Tapajós, Avenida Santos Dumont até o ponto inicial.

XLIX - SETOR FISCAL 49                                                      SUPERFÍCIE: 1.617,88 ha

Ponto Inicial - Avenida do Turismo com a Avenida Santos Dumont.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida do Turismo com a Avenida Santos Dumont, por esta até a Avenida Torquato Tapajós, Rua Wagner, Rua Madalena Mota, Rua Professora Josefina Germando, Rua Gusmânia, Rua Tagetes, limites Norte e Oeste do Conjunto Residencial Ajuricaba, Rua Águas Belas, Rua Venturosa, Rua Inaja, Rua Francisco Marques Filho, Rua Arco Verde, Rua Mogi Guaçu, Avenida Constantinopla, Avenida Cravina dos Poetas, Avenida do Futuro, Avenida do Turismo até o ponto inicial.

L - SETOR FISCAL 50                                                           SUPERFÍCIE: 1.355,85 ha

Ponto Inicial - Rua Carlota Bonfim com Rua Marina Tauá.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Carlota Bonfim com Rua Marina Tauá, por esta até a Avenida do Turismo, Avenida do Futuro, Avenida Cravina dos Poetas, por esta até o ponto de coordenadas 60º 37,02"W e 3º 330,72"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Sul do Conjunto Jardim de Versalles até o ponto de coordenadas 60º 316,21"W e 3º 335,75"S na Rua Adelino Soares Fernandes, por esta até a Rua Rabat, Rua Trípoli, Rua Júlia Santana até o ponto de coordenadas 60º 323,51"W e 3º 333,69"S no Igarapé da Redenção, por este até o ponto de coordenadas 60º 429,38"W e 3º 414,62"S, deste por uma linha projetada até a Rua Camarões, desta por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Leste e Norte da Quadra Fiscal 510178, limite Sul da Quadra Fiscal 500322, Avenida Cecília Meireles, Avenida do Turismo, Rua Thales Loureiro, por esta até o ponto de coordenadas 60º 68,35"W e 3º 245,22"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 60º 619,20"W e 3º 240,03"S, deste pela Margem esquerda do Igarapé Tarumã Açu até o ponto de coordenadas 60º 519,07"W e 3º 112,92"S, deste por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 60º 52,95"W e 3º 121,60"S, deste por uma via de acesso até o ponto de coordenadas 60º 457,87"W e 3º 123,62"S na Rua Carlota Bonfim, por esta até o ponto inicial.

LI - SETOR FISCAL 51                                                           SUPERFÍCIE: 882,97 ha

Ponto Inicial - Avenida Liberalina Loureiro com a Rua Thales Loureiro.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Liberalina Loureiro com a Rua Thales Loureiro, por esta até Avenida do Turismo, Avenida Cecília Meireles, limite Sul da Quadra Fiscal 500322, desta por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Norte e Leste da Quadra Fiscal 510178, desta por uma linha projetada até a Rua Camarões, deste por uma linha projetada até a Rua Senegal, Rua Nova Zelândia, Rua Sebastião Batista de Melo, Avenida Cel. Teixeira até o ponto de coordenadas 60º 54,98"W e 3º 435,66"S, deste pelo limite Leste do Condomínio Jardim das Américas até o ponto de coordenadas 60º 56,14"W e 3º 456,73"S, deste pela Margem esquerda do Rio Negro, Igarapé Tarumã Açu, Igarapé do Gigante, Igarapé Tarumã Açu, por este até o ponto de coordenadas 60º 619,20"W e 3º 240,03"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 60º 68,35"W e 3º 245,22"S na Rua Thales Loureiro, por esta até o ponto inicial.

LII - SETOR FISCAL 52                                                          SUPERFÍCIE: 14.064,65 ha

Ponto Inicial - Avenida Prof. Paulo Graça com Avenida Dr. José Antônio Fiúza.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Prof. Paulo Graça com Avenida Dr. José Antônio Fiúza, por esta e pelos limites Norte e Sul da Área de Transição UET MARIANO, Avenida Torquato Tapajós, Avenida do Turismo, Rua Marina Tauá, Rua Carlota Bonfim, até o ponto de coordenadas 60º 457,87"W e 3º 123,62"S, deste por uma via de acesso até o ponto de coordenadas 60º 52,95"W e 3º 121,60"S, deste por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 60º 519,07"W e 3º 112,92"S no Igarapé Tarumã Açu, deste pelos limites Leste, Sul, Oeste e Norte da UET PRAIA DA LUA, limites Oeste e Norte da Área de Transição UET MARIANO, Avenida Cláudio Mesquita, Avenida Prof Paulo Graça, por esta até o ponto inicial.

LIII - SETOR FISCAL 53                                                         SUPERFÍCIE: 25.425,87 ha

Ponto Inicial - Avenida dos Guaranás com a Avenida Torquato Tapajós.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida dos Guaranás com a Avenida Torquato Tapajós, por esta contornando o limite Leste da UET MARIANO, limites Norte, Leste, Sul e Oeste da UET DUCKE até o ponto de coordenadas 59º 5828,28"W e 2º 5722,48"S, deste pelo Igarapé Acará até o ponto de coordenadas 60º 08,36"W e 2º 5759,01"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5934,98"W e 2º 5858,27"S, deste pelos limites Norte e Leste da Quadra Fiscal 530935 até o ponto de coordenadas 59º 5933,40"W e 2º 591,34"S, deste por uma linha projetada passando pelo limite Leste da Quadra Fiscal 530707 até o ponto coordenadas 59º 594,46"W e 2º 5957,82"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 594,31"W e 3º 03,48"S na Avenida Margarita, por esta até o ponto de coordenadas 59º 593,37"W e 3º 04,10"S, deste por segmentos de linhas projetadas até a Rua Martinho Lutero, desta por uma linha projetada até o limite Leste da Quadra Fiscal 530937, desta por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 593,98"W e 3º 038,90"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 595,55"W e 3º 038,93"S, deste pelo limite Leste da Quadra Fiscal 531190 e por uma linha projetada até a Rua Mar Glacial, Rua Hélio Leão, Avenida Samauma, Rua Prof Manoel Belém, Rua Tupiniquim, deste por uma passagem até o ponto de coordenadas 59º 5929,32"W e 3º 135,38"S, deste pelo Igarapé do Conjunto Residencial Manoa até o ponto de coordenadas 59º 5930,34"W e 3º 117,45"S, deste por uma linha projetada até a Rua Dom Romualdo A. de Souza, Rua Prof Manoel Belém, Rua Paraíso do Tocantins, Rua Joaquim de Souza, Travessa Arari, Rua Ararangua, Travessa Araci, Rua Arapuá, Rua Aliança, Rua Arangá, Rua Aracé, Rua Altamira, Avenida Francisco Queiroz, Rua Golda Meir, Rua Raimunda Loureiro, Rua Paulo César Serracini, Rua Marajoara, Rua Yanomai, Rua Saterê Maué, por esta até a Rua Profª Cândida Veiga, Travessa Saterê Maué, Rua das Missões, Avenida Cristã, Rua Fenícia até o ponto de coordenadas 60º 042,32"W e 3º 116,65"S, deste por uma linha projetada até um afluente do Igarapé do Passarinho no ponto de coordenadas 60º 045,45"W e 3º 122,63"S, deste por uma linha projetada até a Rua Laudiceia, Rua Tudy Moutinho, Rua Consolador, Avenida Torquato Tapajós até o ponto inicial.

LIV - SETOR FISCAL 54                                                        SUPERFÍCIE: 1.493,01 ha

Ponto Inicial - Avenida Francisco Queiroz com a Rua Rachel Saraiva.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Francisco Queiroz com a Rua Rachel Saraiva, desta pelo limite Leste da Quadra Fiscal 540732, limite Norte da Quadra Fiscal 541038, desta até Beco Alenquer, Rua Viéte da Silveira, Rua Espelho das Águas até o ponto de coordenadas 59º 5941,71"W e 3º 132,60"S, deste por um afluente do Igarapé do Conjunto Residencial Manoa até o Igarapé do Conjunto Residencial Manoa, por este até o ponto de coordenadas 59º 5929,32"W e 3º 135,38"S, deste por uma passagem até a Rua Tupiniquim, Rua Professor Manoel Belém, Avenida Samaúma, Rua Hélio Leão, Rua Mar Glacial, por esta até o ponto de coordenadas 59º 595,73"W e 3º 054,76"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 550484 até o ponto de coordenadas 59º 590,16"W e 3º 052,25"S, deste por uma linha projetada até a Rua Miguel Ferreira, desta por uma linha projetada até a Rua Ibis, Rua Paulo Eduardo de Lima, Rua Gravataí, por esta até a Rua Ibirapitinga, Rua Hortolândia, desta e por uma linha projetada até o limite Norte da Quadra Fiscal 545016, Rua Brusque, Beco Barueri, deste pelos segmentos de linhas projetadas contornando os limites Norte e Oeste da Quadra Fiscal 540377 até o ponto de coordenadas 59º 5826,38"W e 3º 11,78"S, deste pelos limites Norte da Quadra Fiscal 540379 e Oeste da Quadra Fiscal 540383 até a Rua Omaha, desta pelos limites Sul e Oeste da Quadra Fiscal 550674, limites Oeste e Sul da Quadra Fiscal 550083, limite Oeste da Quadra Fiscal 550619 até a Rua Ana Grangeiro, por esta até os limites Oeste e Sul do Conjunto Residencial Francisca Mendes, por estes até o ponto de coordenadas 59º 5741,76"W e 3º 112,78"S, deste até a Rua Tiuma no ponto de coordenadas 59º 5741,73"W e 3º 16,97"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5726,8"W e 3º 17,03"S, deste pelos limites Oeste e Sul da Quadra Fiscal 545021 até o igarapé, por este até a Rua Lagoa Grande, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5725,46"W e 3º 117,00"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5722,06"W e 3º 116,98"S na Rua das Colhereiras, Rua Francisca Mendes, por esta e por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5723,55"W e 3º 135,32"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Norte e Leste da Quadra Fiscal 540636 até o ponto de coordenadas 59º 5719,10"W e 3º 145,79"S na Avenida Camapuã, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5710,56"W e 3º 150,73"S, deste por uma linha projetada até a Rua Caruanas, limite Leste da Quadra Fiscal 540564, Travessa Custódia, Rua Jericó, Rua Custódia, Rua Antonio Leão, Avenida Noel Nutels, Avenida Cel. Sávio Belota, Rua Guaraci, desta por uma linha projetada até a Rua Caravelas, desta por uma linha projetada até a Rua Barão do Rio Branco, Avenida Timbiras, Rua Conde de Óbidos, deste por uma linha projetada sentido leste-oeste até o ponto de coordenadas 59º 595,77"W e 3º 243,78"S na Avenida das Torres, Rua Adalton Fernandes, Rua Pero de Ataíde, Avenida Jurunas, Rua Visconde de Itanhaém, Rua Conde DEu, Rua Visconde de Santa Cruz, Rua Guabajuba, Rua Dr. Astrolábio Passos, Rua Pe. Monteiro Noronha, Avenida Max Teixeira, Avenida Francisco Queiroz até o ponto inicial.

LV - SETOR FISCAL 55                                                         SUPERFÍCIE: 1.619,30 ha

Ponto Inicial - Avenida Arqª Angélica Cruz com a Avenida Margarita.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Arqª Angélica Cruz com a Avenida Margarita, por esta até o ponto de coordenadas 59º 594,31"W e 3º 03,48"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 594,46"W e 2º 5957,82"S, deste por uma linha projetada passando pelo limite Leste da Quadra Fiscal 530707 até o ponto de coordenadas 59º 5933,40"W e 2º 591,34"S, deste pelos limites Leste e Norte da Quadra Fiscal 530935 até o ponto de coordenadas 59º 5934,98"W e 2º 5858,27"S, deste por uma linha projetada até ponto de coordenadas 60º 08,36"W e 2º 5759,01"S no Igarapé do Acará, por este até o ponto de coordenadas 59º 5828,28"W e 2º 5722,48"S, deste pelos limites Oeste e Sul da Reserva Florestal Adolpho Ducke até o ponto de coordenadas 59º 5725,47"W e 3º 036,83"S na Avenida Margarita, por esta até a Rua Jardim da Baronesa, desta e por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Norte, Oeste e Sul da Quadras Fiscal 560424 e Oeste e Sul da Quadra Fiscal 560303 até a Rua Lagoa Grande, desta pelos limites Norte e Oeste da Quadra Fiscal 545021 até o ponto de coordenadas 59º 5726,80"W e 3º 17,03"S, deste por uma de linha projetada até a Rua Tiuma no ponto de coordenadas 59º 5741,73"W e 3º 16,97"S, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5741,76"W e 3º 112,78"S, deste pelos limites Sul e Oeste do Conjunto Residencial Francisca Mendes até a Rua Ana Grangeiro, desta pelo limite Oeste da Quadra Fiscal 550619, Limites Sul e Oeste da Quadra Fiscal 550083, limites Sul e Oeste da Quadra Fiscal 550674, desta e por uma linha projetada até a Rua Omaha, deste pelos limites Oeste da Quadra Fiscal 540383 e Norte da Quadra Fiscal 540379 até o ponto de coordenadas 59º 5826,38"W e 3º 11,78"S, deste e por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Norte e Oeste da Quadra Fiscal 540377 até o Beco Berueri, Rua Brusque, desta pelos limites Norte da Quadra Fiscal 545016, Rua Hortolândia, Rua Ibirapitinga, Rua Gravataí, por esta até Rua Paulo Eduardo, Rua Ibis, desta por uma linha projetada até a Rua Miguel Ferreira, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 590,16"W e 3º 052,25"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Sul da Quadra Fiscal 550484 até o ponto de coordenadas 59º 595,73"W e 3º 054,76"S na Rua Mar Glacial, por esta e por uma linha projetada até limite Leste da Quadra Fiscal 531190 no ponto de coordenadas 59º 595,55"W e 3º 038,93"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 593,98"W e 3º 038,90"S, deste por uma linha projetada até o limite Leste da Quadra Fiscal 530937, deste por uma linha projetada até a Rua Martinho Lutero, deste por segmentos de linhas projetadas até o ponto inicial.

LVI - SETOR FISCAL 56                                                                        SUPERFÍCIE: 657,60 ha

Ponto Inicial - Rua Jardim da Baronesa com a Avenida Margarita.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Jardim da Baronesa com a Avenida Margarita, por esta e por uma linha projetada até o limite Sul da Reserva Florestal Adolpho Ducke, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5619,65"W e 3º 026,00"S, deste por uma linha projetada até a Rua Piricaca, limite Oeste da Quadra Fiscal 570462, por esta até a Rua Betula, Rua Uapiti, Rua Macatuba, Rua Prímula, Rua Mututi, Rua São Benedito, Rua Limoeiro, Rua Prímula, Rua Louro Preto, Rua Monte dos Capuchinos, Rua Nova Friburgo, Avenida Autaz Mirim, contorno da Bola da Feira do Produtor (exclusive), Avenida Camapuã até o ponto de coordenadas 59º 5719,10"W e 3º 145,79"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Leste e Norte da Quadra Fiscal 540636 até o ponto de coordenadas 59º 5723,55"W e 3º 135,32"S na Rua Francisca Mendes, por esta até a Rua das Colhereiras, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5722,06"W e 3º 116,98"S, limite Norte da Quadra Fiscal 5406324, desta por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5725,46"W e 3º 117,00"S na Rua Lagoa Grande, desta e por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Oeste, Sul e Norte das Quadrais Fiscais 560303 e 560424 até a Rua Jardim da Baronesa, por esta até o ponto inicial.

LVII - SETOR FISCAL 57                                                                       SUPERFÍCIE: 875,76 ha

Ponto Inicial - Avenida Margarita com a Rua Piricaca.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Avenida Margarita com a Rua Piricaca, desta por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5619,65"W e 3º 026,00"S, deste pelo limite sul da Reserva Florestal Adolpho Ducke, Rua Uirapuru, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5454,80"W e 3º 012,03"S, deste pelos limites Leste e Sul da Quadra Fiscal 570290, limite Leste da Quadra Fiscal 570564, Rua Paramacaxi, limites Norte e Leste da Quadra Fiscal 570433, limite Leste da Quadra Fiscal 570299, limite Leste da Quadra Fiscal 570287, limite Leste da Quadra Fiscal 570277, desta por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Norte, Leste e Sul da Quadra Fiscal 570264 até o ponto de coordenadas 59º 551,67"W e 3º 131,34"S, deste pelo limite Leste da Quadra Fiscal 570444 até a Rua Pajurazinho, por esta até o ponto de coordenadas 59º 552,67"W e 3º 142,00"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 553,67"W e 3º 154,63"S, deste pelos limites Norte, Leste e Sul da Quadra Fiscal 570556 até o ponto de coordenadas 59º 554,02"W e 3º 23,37"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 554,82"W e 3º 215,95"S, desta e por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 59º 555,27"W e 3º 215,93"S na Rua Walter Reis, Rua Paracanã até o ponto de coordenadas 59º 554,21"W e 3º 227,63"S, deste e por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Leste da Quadra Fiscal 570604 até o ponto de coordenadas 59º 556,53"W e 3º 230,95"S, deste por um igarapé até o ponto de coordenadas 59º 5519,34"W e 3º 247,30"S, deste pelos limites Sul e Oeste da Quadra Fiscal 570283, Avenida Itaúba, por esta até o contorno da Bola da Feira do Produtor (exclusive), Avenida Autaz Mirim, Rua Nova Friburgo, Rua Monte dos Capuchinos, Rua Louro Preto, desta por uma linha projetada até a Rua Prímula, Rua Limoeiro, Rua São Benedito, Rua Mututi, Rua Prímula, Rua Macatuba, Rua Uapiti, Rua Betula até o ponto de coordenadas 59º 566,89"W e 3º 049,00"S deste e por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Oeste da Quadra Fiscal 570462 até o ponto de coordenadas 59º 5612,74"W e 3º 040,22"S na Rua Piricaca, por esta até o ponto inicial.

LVIII - SETOR FISCAL 58                                                       SUPERFÍCIE: 992,07 ha

Ponto Inicial - Contorno da Bola da Feira do Produtor com a Avenida Itaúba.

Definição do Perímetro - Começa na confluência do contorno da Bola da Feira do Produtor com a Avenida Itaúba, por esta e por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5521,41"W e 3º 245,50"S, deste pelos limites Oeste e Sul da Quadra Fiscal 570283, desta por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 5519,34"W e 3º 247,30"S, deste por um Igarapé até o ponto de coordenadas 59º 553,15"W e 3º 238,27"S, deste pelos limites Norte, Leste e Sul da Comunidade Santa Inês até o ponto de coordenadas 59º 559,78"W e 3º 315,04"S, deste contornando os limites Sul e Oeste da Quadra Fiscal 580592 até a Rua Cervo, Rua Eupalamides, Rua Alexandrita, Rua Jatubú, Rua Hibisco, Rua Palmeira do Miriti, por esta até o ponto de coordenadas 59º 5455,39"W e 3º 358,49"S, deste por uma linha projetada até o limite Sul da Quadra Fiscal 580936, por esta e por segmentos de linhas projetadas contornando o limite Leste da Quadra Fiscal 587017 e o limite Leste da Quadra Fiscal 580784 até o ponto de coordenadas 59º 554,45"W e 3º 46,71"S na Rua Caapi, por esta até o ponto de coordenadas 59º 552,53"W e 3º 46,37"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Leste da Quadra Fiscal 580785, desta por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Norte e Leste da Quadra Fiscal 580803 até o ponto de coordenadas 59º 5450,84"W e 3º 422,18"S, deste por um igarapé até o ponto de coordenadas 590556,79"W e 30427,45"S, deste pelos limites Leste e Sul da Quadra Fiscal 580812 até a Rua Ilha do Jalapão, Rua Forte do Castelo, Rua Ibirubá, desta pelos limites Sul e Oeste da Quadra Fiscal 580408 até a Rua dos Açaizeiros, Avenida Cosme Ferreira, Rua Pedro Guedes Libório, Rua Itaperoa, Rua Sobral, Rua Leonora Armstrong, limites Oeste e Sul da Quadra Fiscal 580321, Rua Raul Pavon, Rua Noemia Cordeiro, Rua Praia Curvinas, limite Leste da Quadra Fiscal 580580, Rua Bom Intento, Igarapé do Aleixo até o ponto de coordenadas 5905651,08"W e 30325,01"S na Avenida Autaz Mirim, por esta até o contorno da Bola da Feira do Produtor (exclusive), por este até o ponto inicial.

LIX - SETOR FISCAL 59                                                        SUPERFÍCIE: 5.536,29 ha

Ponto Inicial - Rua Azaléia Rosa com a Rua Pajurazinho.

Definição do Perímetro - Começa na confluência da Rua Azaléia Rosa com a Rua Pajurazinho, desta pelo limite Leste da Quadra Fiscal 570444 até o ponto de coordenadas 590551,67"W e 30131,34"S, deste pelos limites Sul, Leste e Norte da Quadra Fiscal 570264, desta por uma linha projetada até o limite Leste da Quadra Fiscal 570277, limite Leste da Quadra Fiscal 570287, limite Leste da Quadra Fiscal 570299, limites Leste e Norte da Quadra Fiscal 570433, Rua Paramacaxi, limite Leste da Quadra Fiscal 570564, limites Sul e Leste da Quadra Fiscal 570290, desta até o ponto de coordenadas 5905454,80"W e 30012,03"S na Rua Uirapuru, desta pelos limites sul da UET DUCKE até o ponto de coordenadas 5905042,01"W e 205922,44"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 5905042,88"W e 205951,58"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 5905339,60"W e 30435,57"S no Igarapé da Colônia Antônio Aleixo, por este e por segmentos de linhas projetadas no sentido Sul até a Rua Manoel Matias, por esta até a Rua Getúlio Vargas, Avenida Cosme Ferreira, Rua dos Açaizeiros, desta pelos limites Oeste e Sul da Quadra Fiscal 580408, Rua Ibirubá, Rua Forte do Castelo, Rua Ilha do Jalapão, limites Sul e Leste da Quadra Fiscal 580812 até o ponto de coordenadas 590556,79"W e 30427,45"S, deste por um igarapé até o ponto de coordenadas 5905450,84"W e 30422,18"S, deste por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Leste e Norte da Quadra Fiscal 580803, desta por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Leste da Quadra Fiscal 580785 até o ponto de coordenadas 590552,53"W e 3046,37"S na Rua Caapi, desta e por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 590554,45"W e 3046,71"S, deste pelo limite Leste da Quadra Fiscal 580784, por esta e por segmentos de linhas projetadas contornando os limites Leste da Quadra Fiscal 587017 e Sul da Quadra Fiscal 580936, desta e por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 5905455, 39"W e 30358,49"S na Rua Palmeira do Miriti, por esta até a Rua Hibisco, Rua Jatubu, Rua Alexandrita, Rua Eupalamides, Rua Cervo, desta contornando os limites Oeste e Sul da Quadra Fiscal 580592 até o ponto de coordenadas 590559,78"W e 30315,04"S, deste pelos limites Sul, Leste e Norte da Comunidade Santa Inês até o ponto de coordenadas 590553,15"W e 30238,27"S, deste por um igarapé até o ponto coordenadas 590556,53"W e 3º 230,95"S, deste por uma linha projetada até o limite Leste da Quadra Fiscal 570604, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 554,21"W e 3º 227,63"S na Rua Paracanã, por esta até o ponto de coordenadas 59º 555,27"W e 3º 215,93"S na Rua Walter Reis, desta e por segmentos de linhas projetadas até o ponto de coordenadas 59º 554,82"W e 3º 215,95"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 59º 554,02"W e 3º 23,37"S, deste pelos limites Sul, Leste e Norte da Quadra Fiscal 570556 até o ponto de coordenadas 59º 553,67"W e 3º 154,63"S, deste por uma linha projetada até ponto de coordenadas 59º 552,67"W e 3º 142,00"S na Rua Pajurazinho, por este até o ponto inicial.

LX - SETOR FISCAL 60                                                         SUPERFÍCIE: 4.080,82 ha

Ponto Inicial - Avenida Puraquequara, no ponto de coordenadas 59º 531,69"W e 3º 334,64"S.

Definição do Perímetro - Começa na Avenida Puraquequara, no ponto de coordenadas 59º 531,69"W e 3º 334,64"S, deste por uma de linha projetada até o ponto de coordenadas 5905042,88"W e 205951,58"S, deste por uma linha projetada até o ponto de coordenadas 5905042,01"W e 205922,44"S, deste pelo limite Sul da Área de Transição UET DUCKE até ponto de coordenadas 59º 502,52"W e 2º 5925,42"S no Rio Puraquequara, por este até o Lago do Puraquequara no ponto de coordenadas 5905041,72"W e 30345,05"S, deste pela margem do lago até o ponto de coordenadas 5905037,68"W e 30411,11"S, deste pelo Rio Amazonas, Lago do Aleixo, Igarapé da Colônia Antônio Aleixo até o ponto de coordenadas 5905339,60"W e 30435,57"S, deste por uma linha projetada até o ponto inicial.