Decreto nº 1.539 de 14/12/2006
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 dez 2006
Fixa o valor da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pelo artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e o contido na Lei Complementar n.º 46, de 26 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares n.ºs 50 de 18 de dezembro de 2003 e 54 de 16 de dezembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica fixado o valor mensal da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, do exercício de 2007, em R$ 6,44 (seis reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor a partir 1.º de janeiro de 2007.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de dezembro de 2006.
CARLOS ALBERTO RICHA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS