Decreto nº 1538 DE 20/05/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 31 de maio de 2013, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de maio de 2013.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Nelson Antônio Serpa