Decreto nº 15344 DE 27/10/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 06 nov 2015

Inclui § 3º no art. 1º do Decreto nº 13.755, de 2014.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o § 3º no Art. 1º do Decreto nº 13.755, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A renovação dos alvarás de funcionamento para o exercício de 2015 será concedida apenas para os estabelecimentos instalados há mais de 5 (cinco) anos e que tomarem ciência dos procedimentos elencados neste Decreto, por documento específico para este fim, vedada a transferência ou renovação para o exercício de 2016."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de outubro de 2015.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL,

JULIO CESAR MARCELLINO JR.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.