Decreto nº 15332 DE 28/05/2022
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 mai 2022
Mantém medidas de isolamento social e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
Considerando que os dados epidemiológicos indicam estabilidade no cenário da pandemia de COVID-19;
Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,
Decreta:
Art. 1º Dos dias 30 de maio a 12 de junho de 2022, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.315 , de 30 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de abril de 2022, que estabelecem medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.
Art. 2º Fica ratificada, para todos os efeitos legais, a situação de emergência declarada no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias de maio de 2022.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO