Decreto nº 15328 DE 12/12/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2019

Convalida atos concessivos de isenção do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), na hipótese autorizada pela Lei nº 4.788, de 21 de dezembro de 2015.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 4.788, de 21 de dezembro de 2015, e a existência de atos concessivos de isenção na hipótese por ela autorizada,

Decreta:

Art. 1º Ficam convalidados os atos concessivos de isenção do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), expedidos na hipótese e na vigência da Lei nº 4.788, de 21 de dezembro de 2015, a pedido de contribuintes, por autoridades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda