Decreto nº 15.309 de 08/03/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 mar 2012
Autoriza, exclusivamente, para o exercício de 2012 e para utilização no abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a emissão do bônus da Lei Rubem Braga.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto na Lei nº 3.730, de 05 de junho de 1991,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada, exclusivamente, para o exercício de 2012 e para utilização no abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a emissão do bônus da Lei Rubem Braga, substituído pelo Certificado de Incentivo Fiscal face às disposições contidas nos Decretos 15.128, de 30 de agosto de 2011, e 15.129, de 30 de agosto de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de março de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Fazenda
Alcione Alvarenga Pinheiro
Secretário Municipal de Cultura