Decreto nº 15301 DE 08/04/2022

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 08 abr 2022

Dispõe sobre medidas de isolamento social.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;

Considerando as decisões do Comitê Estratégico encarregado da definição de medidas de prevenção e combate à propagação da epidemia da COVID-19, e;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, no Município de Fortaleza, que os estabelecimentos, comércio e serviços, inclusive aqueles situados em shoppings, poderão funcionar sem restrição na capacidade de atendimento, mantidas as cautelas e o cumprimento das medidas sanitárias definidas pelas autoridades competentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 08 de abril de 2022.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO