Decreto nº 15301 DE 29/10/2019
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2019
Altera a redação do § 7º do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O § 7º do art. 50 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50. .....
.....
§ 7º A redução da base de cálculo prevista no caput deste artigo aplica-se, também, às importações de aviões, helicópteros, planadores ou motoplanadores e de outras aeronaves usadas, realizadas por produtores rurais ou pessoas jurídicas, domiciliadas neste Estado, para o fomento das atividades agropecuária e industrial ou para a manutenção e incremento da atividade comercial.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda