Decreto nº 153-E DE 23/12/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 dez 2021
Dispõe sobre o expediente de Órgãos e Entidades.
O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, "o", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,
Decreta:
Art. 1º O expediente dos dias 24 de dezembro de 2021 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2021 (véspera de Ano-Novo), será até às 12h.
Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Boa Vista - RR, em 23 de dezembro de 2021.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista