Decreto nº 15.295 de 28/02/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 fev 2012
Inclui atividades no Grupo 2 - G2 do Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 132 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 5758834/2011,
Decreta:
Art. 1º Fica incluída no Grupo 2 - G2 do Anexo 8 da Lei nº 6.705, de 2006 a seguinte atividade: "Atividades de Sauna e Banhos".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de fevereiro de 2012.
João Carlos Coser
Prefeito Municipal
Kleber Perini Frizzera
Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade